Os passageiros que usam ônibus municipais e intermunicipais, durante o fim da noite e a madrugada, no Centro Expandido do
Recife, podem, agora, subir e descer do coletivo em qualquer lugar do trajeto. Essa é mais uma medida para aumentar a segurança de quem usa o transporte público. A Lei nº 15.878/2016, sancionada no dia 11 de agosto deste ano pelo governo do estado, estabelece a suspensão da seletividade de paradas entre as 22h e 5h.
A lei também estabelece uma novidade para quem trafega pelos subúrbios da capital pernambucana. Entre 22h e 5h, os passageiros poderão solicitar ao motorista a parada em local mais iluminado e com maior número de pessoas circulando.
O projeto original ocupa o espaço de uma antiga portaria do Grande Recife Consórcio, responsável pelo gerenciamento do transporte público no Grande Recife. A vantagem é a possibilidade de estabelecer regras mais claras e assegurar possíveis punições por força de legislação.
Antes de a lei entrar em vigor, as queixas por descumprimento da portaria eram encaminhadas para o Grande Recife Consórcio, que alertava as empresas de ônibus. Mas nem sempre era possível concretizar as punições.
Atualmente, o Grande Recife gerencia um sistema operacionalizado por 13 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de dois milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 394 linhas, atendendo a toda a Região Metropolitana.
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