O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, vetou projeto de lei que obriga o transporte coletivo urbano a reservar, no mínimo, 5% de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (25).
A prefeitura justificou que “à entidade da administração indireta, que será criada pelo Poder Público, caberão as atribuições, entre as referidas no artigo, fixadas em lei.”
Sendo assim, caberia à BHTrans estabelecer as condições de sua operação decidindo os tipos e características dos veículos. Ainda conforme a justificativa, a reserva solicitada “resultaria em aumento de despesas para o serviço de transporte público, atentando à vinculação aos contratos celebrados entre o Poder Público e as concessionárias de transporte coletivo, interferindo sobremaneira no equilíbrio econômico-financeiro dos pactos firmados. Certamente a determinação contida na proposta normativa implicaria em modificações dos veículos, provocando aumento de custos e consequentemente majoração das tarifas do serviço”. Ou seja, para que os espaços fossem reservados, o valor da passagem poderia aumentar aos usuários.
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