MP quer perícia no trecho que desabou da ciclovia Tim Maia, no Rio. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
O Ministério Público propôs, nesta semana, ação civil pública contra o município do Rio, a GEO-Rio e o Consórcio Contemat-Concrejato, para “garantir a segurança da população e a reparação pelos danos morais sofridos” com o desmoronamento de parte da Ciclovia Tim Maia, no dia 21 de abril, deixando dois mortos. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística requer liminarmente perícia da obra pelo Crea-RJ ou pela Coppe-UFFRJ antes da reabertura para o público.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado para apurar se haveria a possibilidade de reforço estrutural ou se seria necessário demolir a estrutura. O procedimento também visava a garantir medidas de prevenção contra novos riscos, bem como apurar a responsabilidade civil pelo dano moral coletivo.
Técnicos do Gate/MPRJ vistoriaram o local do acidente e concluíram que o fator determinante para o rompimento da estrutura foi a ação de fortes ondas que atingiram as lajes, apoiadas pelos pilares 48, 49 e 50, que não estavam devidamente ancoradas. O Instituto de Criminalística Carlos Éboli e o Crea-RJ também apresentaram laudos periciais, nos quais concluíram que não se considerou no Projeto Básico e no Projeto Executivo o efeito da ação das ondas do mar sobre a parte da estrutura que ruiu.
Além disso, consta na Ação Civil Pública que o Crea afirmou que a GEO-Rio não possuiria expertise em projeto e construção de obras de arte especiais, de forma geral e em especial em região marinha. Estudos apresentados pela Coppe-UFRJ e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, contratados pelo Município para avaliar a situação, indicaram a possibilidade de reconstrução da ciclovia, mediante algumas recomendações.
O MPRJ requer que o município seja proibido de reabrir a Ciclovia Tim Maia no trecho compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado, na Zona Sul do Rio, até que a obra de reconstrução seja concluída de acordo com todas as normas técnicas exigíveis e devidamente periciada pelo CREA-RJ ou pela COPPE UFRJ.
Dano moral
Quanto ao dano moral, o Promotor explica que a grande repercussão do caso na imprensa nacional e internacional causou prejuízos à imagem da cidade, recaindo sobre a população carioca. “Além disso, a população suportou o dano de sua exposição irresponsável ao risco da obra ora executada com inequívocas falhas técnicas”, afirma.
O valor, a ser indenizado integralmente pelo Consórcio Contemat-Concrejato, e apenas de forma subsidiária pelos demais réus, deverá ser apurado ao final do processo e revertido para o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).
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