Suporte deverá ser instalado na parte dianteira dos ônibus. Foto: Reprodução/TV Integração
Os consórcios que administram o transporte coletivo de Juiz de Fora, na Zona da Mata de MG, ganharam mais uma responsabilidade a partir desta quinta-feira (14). Todas as empresas terão que instalar nos ônibus coletivos suportes para transportar bicicletas na parte dianteira externa dos veículos.
O projeto de lei apresentado em 2014 foi aprovado pela Câmara Municipal e se tornou a lei nº 13.417, que já está em vigor a partir da publicação no Atos do Governo.
Segundo a assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a frota atualmente é de 589 ônibus urbanos. No processo de licitação, não havia medida semelhante prevista e agora os consórcios terão que se adaptar às exigências da lei.
De acordo com o texto sancionado, a instalação do suporte para transporte de bicicleta nos ônibus coletivos será gradativa e anual nas linhas urbanas. O exigido é de 10% da frota por ano. O equipamento deve permitir o transporte de, no mínimo, duas bicicletas. A lei também determina que não haverá custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que transportam sua bicicleta no transporte coletivo.
As empresas prestadoras do serviço que descumprirem a lei serão multadas em R$ 100 por mês e por veículo até a adequação à legislação.
Bicicleta como modal
Segundo o site da Câmara Municipal, a justificativa do projeto de lei, elaborada pelo vereador Antônio Aguiar, era adequar o transporte coletivo municipal diante da tendência mundial da utilização da bicicleta como meio de transporte pessoal nos deslocamentos diários.
A medida incentiva e auxilia os que utilizam a bicicleta como transporte, como meio de lazer e também permite impactos ambientais, com a redução de veículos e a consequente emissão de poluentes.
A justificativa também destaca que a proposta já se encontra em funcionamento em outras cidades como São Paulo e Florianópolis. E foi aprovado para entrar em vigor no segundo semestre em São Paulo.
O texto ressalta que as bicicletas que forem apoiadas no suporte serão travadas pelo condutor do ônibus através de dispositivo acionado pelo motorista sem que ele tenha que sair do ônibus. O sistema proporciona maior segurança no transporte da bicicleta, evitando queda durante a viagem ou que seja roubada. Estima-se que toda a operação envolvendo a fixação da bicicleta e o embarque do ciclista dure cerca de um minuto.
Leia também:
Projeto de mobilidade para ciclistas é anunciado em Juiz de Fora (MG)
Em Juiz de Fora (MG), população poderá opinar sobre o transporte público
Ônibus de SP terão suporte interno para transporte de bicicletas