Em Juiz de Fora (MG), lei determina suporte para bicicletas em ônibus

Entra em vigor nesta quinta (14) lei que determina a instalação gradual do equipamento pelas empresas do transporte coletivo da cidade mineira

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Fonte: G1  |  Autor: G1  |  Postado em: 14 de julho de 2016

 

Suporte deverá ser instalado na parte dianteira dos ônibus. Foto: Reprodução/TV Integração

 

Os consórcios que administram o transporte coletivo de Juiz de Fora, na Zona da Mata de MG, ganharam mais uma responsabilidade a partir desta quinta-feira (14). Todas as empresas terão que instalar nos ônibus coletivos suportes para transportar bicicletas na parte dianteira externa dos veículos.

 

O projeto de lei apresentado em 2014 foi aprovado pela Câmara Municipal e se tornou a lei nº 13.417, que já está em vigor a partir da publicação no Atos do Governo.

 

Segundo a assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), a frota atualmente é de 589 ônibus urbanos. No processo de licitação, não havia medida semelhante prevista e agora os consórcios terão que se adaptar às exigências da lei.

 

De acordo com o texto sancionado, a instalação do suporte para transporte de bicicleta nos ônibus coletivos será gradativa e anual nas linhas urbanas. O exigido é de 10% da frota por ano. O equipamento deve permitir o transporte de, no mínimo, duas bicicletas. A lei também determina que não haverá custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que transportam sua bicicleta no transporte coletivo. 

 

As empresas prestadoras do serviço que descumprirem a lei serão multadas em R$ 100 por mês e por veículo até a adequação à legislação.

 

Bicicleta como modal

Segundo o site da Câmara Municipal, a justificativa do projeto de lei, elaborada pelo vereador Antônio Aguiar, era adequar o transporte coletivo municipal diante da tendência mundial da utilização da bicicleta como meio de transporte pessoal nos deslocamentos diários. 

 

A medida incentiva e auxilia os que utilizam a bicicleta como transporte, como meio de lazer e também permite impactos ambientais, com a redução de veículos e a consequente emissão de poluentes. 

 

A justificativa também destaca que a proposta já se encontra em funcionamento em outras cidades como São Paulo e Florianópolis. E foi aprovado para entrar em vigor no segundo semestre em São Paulo.

 

O texto ressalta que as bicicletas que forem apoiadas no suporte serão travadas pelo condutor do ônibus através de dispositivo acionado pelo motorista sem que ele tenha que sair do ônibus. O sistema proporciona maior segurança no transporte da bicicleta, evitando queda durante a viagem ou que seja roubada. Estima-se que toda a operação envolvendo a fixação da bicicleta e o embarque do ciclista dure cerca de um minuto.

 

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