Justiça manda climatizar toda a frota de ônibus do Rio até o fim do ano

Município até tentou convencer juiz a rever a meta, mas argumentos não foram acolhidos. Para alívio dos usuários...

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Fonte: Agência Brasil/ EBC  |  Autor: Douglas Corrêa  |  Postado em: 14 de julho de 2016

 

Prefeitura tenta, mas não consegue, anular acordo prevendo ar-condicionado em 100% da frota. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de antecipação de tutela feito pela prefeitura da capital para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% de sua frota de ônibus  até o fim deste ano. A prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Rio.

 

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª. Vara de Fazenda Pública da capital, informou que, chamado para decidir a questão nos autos da ação principal, afastou os efeitos do decreto municipal, que tinha estabelecido nova meta de climatização de 70% dos ônibus urbanos, em vez da totalidade da frota, como determinava um acordo judicial.

 

O município tentou convencer o juiz da necessidade de revisão da meta, mas seus argumentos não foram acolhidos. “Nesse sentido, não vislumbro que tenha havido qualquer alteração fática, desde então, a justificar a concessão da presente medida, prevalecendo, nesse momento, a obrigação assumida nos autos principais”, justificou o juiz na decisão.

 

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação de um acordo firmado em fevereiro de 2014, em processo que se destinava a traçar planos compensatórios para a população, por causa da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do centro do Rio. 

 

Segundo os autos, no acordo, a prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como de instalar refrigeração em toda a frota até o final deste ano.

 

No entanto, as metas fixadas no decreto municipal foram redefinidas para 70% das viagens, e não da frota, com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT (do inglês bus rapid transit, transporte rápido por ônibus). 

 

Ainda segundo o magistrado, no ano passado, foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.

 

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