A Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo) já tem formulado o anteprojeto do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho), modal de transporte escolhido para Cuiabá e Várzea Grande devido à participação de ambos os municípios na Copa do Mundo de 2014.
Conforme o secretário Extraordinário da Copa do Mundo, Eder Moraes, trata-se de um projeto básico que já permite o lançamento de um edital de licitação para firmar contrato com empresas interessadas na execução da obra. A expectativa é que a licitação seja lançada até a primeira quinzena de dezembro com o início das obras programado para o primeiro trimestre de 2012.
"Isso é mais que o suficiente para darmos início ao RDC (Regime Diferenciado de Contratações)", revelou.
Agora, a Secopa trabalha para concluir um termo de referência que vai permitir a participação de órgãos fiscalizadores e incluir as exigências que deverão ser cumpridas pelas empresas.
"O governador Silval Barbosa determinou que na confecção deste termo de referência constará que as obras e aquisições dos vagões do VLT será monitorado e acompanhado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado.
A Secopa vai agir com transparência máxima para não prejudicar a população", comentou o secretário Eder Moraes.
Para investir no VLT, a Assembleia Legislativa autorizou o Estado a contrair empréstimo de R$ 740 milhões junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) . A CEF (Caixa Econômica Federal) ainda dispõe de R$ 440 milhões que anteriormente seria aplicado no projeto do BRT (Bus Rapid Transit), modelo de transporte que veio a ser preterido pelo Estado para a Copa de 2014.
Entenda o que é o RDC
O RDC (Regime Diferenciado de Contratação) é um modelo de contratação da administração pública que servirá exclusivamente para obras da Copa do Mundo de 2014. A lei já foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
Com a medida, é evitada a combinação a combinação prévia de preços entre licitantes e outras práticas anti-concorrenciais porque o orçamento estimado não é divulgado para os participantes durante a licitação.
O detalhamento do orçamento é disponibilizado somente para os órgãos de controle como TCU (Tribunal de Contas da União) e é divulgado normalmente após o encerramento do processo. A mesma regra é adotada pela União Europeia para os contratos de empreitada e pelo regime de compras públicas utilizado nos Estados Unidos.
Contratação Integrada
Outra inovação do RDC está na criação do regime de contratação integrada. Desta maneira, é o próprio vencedor da licitação que deve elaborar os projetos básico e executivo, a partir de um anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública.
Nesse regime, o contratado assume a execução de todas as etapas da obra e os riscos associados. A obra deve ser entregue à administração, no prazo e pelo preço contratados e em condições de operação imediata. De acordo com a Lei 12.462/2011, do RDC, são proibidos aditivos por falha na elaboração dos projetos e nas etapas de execução.
Com a implantação do novo regime, os órgãos de controle terão que fiscalizar uma única empresa, que realizará todo o empreendimento. Além disso, poderão se concentrar no resultado final da contratação, verificando a qualidade das obras realizadas e dos serviços prestados.