Liminar que impede repasse de verba ao BRT de Feira de Santana (BA) é suspensa

Tribunal Federal considera que ao parar a obra do BRT, liminar frustra a expectativa da população por um transporte melhor, e traz alto custo social e econômico

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Fonte: Acorda Cidade  |  Autor: Acorda Cidade  |  Postado em: 28 de março de 2016

Justiça suspende liminar contra a obra do BRT

Justiça suspende liminar contra a obra do BRT

créditos: Prefeitura/ Divulgação

 

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu suspender a liminar que impedia a Caixa Econômica Federal de repassar ao Município de Feira de Santana recursos oriundos de financiamento com a instituição para continuidade da obra do BRT. A decisão é do desembargador presidente do Tribunal, Cândido Ribeiro.

 

"Há que se considerar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A decisão (liminar impedindo o repasse), nesse sentido, fulmina a atividade do administrador público, voltada a implantação de equipamento de infraestrutura que busca revolucionar positivamente o transporte público de Feira de Santana", argumenta o magistrado. "Ante o exposto defiro o pedido de suspensão da execução da liminar vergastada", acrescenta.

 

De acordo com o desembargador, a medida liminar que estava em vigor, "tomada a partir de supostas irregularidades, além de quebrar expectativas da população, que necessita de transporte mais eficiente, pode acarretar grave lesão à economia pública".

 

O magistrado justifica: "Além do comprometimento milionário da verba já dispensada para o empreendimento, é de notória sabença que a interrupção de obra do porte do BRT de Feira de Santana tem elevado custo social e econômico, visto que devolvidos inúmeros trabalhadores, máquinas e equipamentos, na consecução dos trabalhos".

 

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