Após ação do MP, Haddad defende ciclovia: "CET tem capacidade técnica"

Ação do Ministério Público Estadual contra o prefeito de SP Fernando Haddad é por improbidade administrativa na contratação da obra da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera

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Fonte: UOL/ Estadão Conteúdo  |  Autor: UOL/ Estadão Conteúdo  |  Postado em: 23 de fevereiro de 2016

Prefeito de SP e secretário são alvo de ação do MP

Prefeito de SP e secretário são alvo de ação do MPE

créditos: Reprodução Tecnoblog

 

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), defendeu a obra de ampliação da malha cicloviária de São Paulo no trecho entre a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), na zona oeste da capital paulista, e o parque Ibirapuera, na zona sul, em entrevista à "Rádio Estadão" nesta segunda-feira (22).

 

A área é alvo de uma ação civil do Ministério Público Estadual (MPE), que pede a condenação de Haddad por improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção Ltda. O trecho citado tem extensão de 12,4 km, ao custo de R$ 54,78 milhões, ou R$ 4,4 milhões por quilômetro.

 

"A CET (Companhia de Engenharia do Tráfego) está tomando as decisões com embasamento técnico. Isto não significa que são deuses os engenheiros da CET. São seres humanos que querem acertar e podem errar. Mas têm conhecimento técnico para acertar", disse ele.

 

Haddad aproveitou a deixa para criticar a ação do promotor Marcelo Milani, do MPE. "Quando a gente fala de Ministério Público, essa entidade não existe propriamente, porque cada promotor tem autonomia para tomar sua decisão sem consultar ninguém. É o mesmo promotor que entrou com uma ação dizendo que nós não poderíamos aplicar dinheiro de multa em transporte público. E ele perdeu a liminar. Pediu e perdeu."

 

O prefeito defendeu ainda que a prefeitura ganhou em ações anteriores em projetos de transporte público. "É um direito dele, temos de respeitar os profissionais. Mas em todos esses episódios --e são dezenas que vocês noticiaram-- eu pergunto: qual foi a ação bem-sucedida até agora contra a prefeitura?"

 

O caso

A Promotoria pede também a condenação do secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de Gabinete da Secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.

 

"A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, a demandar observância de modalidade e rito ordinário estipulados pela Lei de Licitações para a sua execução", assinalou a Promotoria.

 

Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram "expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto".

 

"Sob o falso argumento da necessidade de imprimir velocidade à implantação de seu programa de governo, os demandados violaram todas as normas previstas em direito público. Provocaram, assim, grande prejuízo ao erário municipal. Ao invés de desenvolver prévio e necessário estudo para a elaboração de projeto para a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera, o então secretário municipal das Subprefeituras Ricardo Teixeira e os demandados se utilizaram de sistema de licitações proibido, expressamente vedado para a execução de obras públicas", sustentaram os promotores de Justiça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampio, que subscrevem a ação.

 

Segundo os promotores, "tanto a lei federal de licitações como a lei municipal e o decreto municipal que a regulamenta expressamente dispõem que o registro de preços somente pode ser utilizado para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas".

 

"O fruto das condutas dolosas e manifestamente ilegais dos demandados é de conhecimento público e notório: a construção açodada de ciclovias, sem o planejamento e estudos prévios, técnicos e confiáveis; ausência de participação efetiva da sociedade civil organizada; execução de obras de péssima qualidade, onerando excessivamente os cofres públicos, prejudicando a circulação da cidade, colocando em risco as vidas de ciclistas e pedestres e obrigando o refazimento e a reforma precoce de serviços já executados."

 

A Promotoria ressaltou que "é certo que o administrador pode agir com discricionariedade, entretanto, esse poder não pode ser confundido com arbitrariedade e descumprimento da lei".

 

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