No Recife, sindicato do transporte tem 24h para baixar valores da tarifa

Consórcio Grande Recife pede prazo operacional para reprogramar a tarifa para toda a frota de ônibus. Tribunal de Justiça intima a que isto seja feito imediatamente

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Fonte: Diário de Pernambuco  |  Autor: Diário de Pernambuco  |  Postado em: 28 de janeiro de 2016

Justiça acata ação da Frente de Luta pelo Transpor

Justiça acata ação da Frente de Luta pelo Transporte Público

créditos: Hesíodo Góes/DP

 

Na última terça-feira (26), uma decisão judicial revogou o aumento de 14,42% nas passagens de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Após ser notificada da decisão, o Grande Recife Consórcio de Transportes se pronunciou na tarde de ontem (27) a respeito dos prazos para os valores da tarifa abaixarem.

 

Em pronunciamento oficial, o Consórcio adiantou que, "do ponto de vista operacional, a mudança de tarifas obedece à seguinte normatização: Os novos valores devem ser informados por ofício ao Sindicato das Empresas de Ônibus (UrbanaPE), que tem um prazo de no mínimo 12h e no máximo 24h para implementar em toda a frota, uma vez que envolve também a reprogramação de cada terminal do VEM". E prossegue o texto do Consórcio, justificando que: "A UrbanaPE repassa os novos valores a todas as empresas que fazem o STPP na Região Metropolitana do Recife, e cada uma dessas empresas terá que reprogramar seus veículos e afixar sinalização sobre a nova tarifa em todos eles."

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada, desde às 11h desta quarta (27), sobre a suspensão do reajuste. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que esclareceu ainda que, diante do recebimento da intimação, os valores anteriores ao aumento deveriam passar, imediatamente, a valer novamente.

A Urbana-PE informa que só deve alterar o valor da passagem após receber a notificação do TJPE.

 

Confira os preços das tarifas de ônibus antes e depois do reajuste:

ANEL A       R$ 2,45      R$ 2,80

ANEL B       R$ 3,35      R$ 3,85

ANEL D       R$ 2,65      R$ 3,00

ANEL G       R$ 1,40      R$ 1,85

 

Decisão

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública acatou a ação judicial movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, nessa terça-feira (26), e suspendeu os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Com a decisão em caráter liminar, o aumento de 14,42% nas passagens de ônibus foi revogado. 

 

O juiz José Marcelon Luiz e Silva concedeu a liminar em resposta a ação impetrada pelo estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação por não ter tido acesso à planilha de custos do Grande Recife Consórcio de Transportes. 

 

No documento, Márcio José da Silva Moraes, conselheiro eleito pelo setor estudantil, informou que tomou posse e participou da sessão na qual esteve pautado o reajuste, no mesmo dia, teve o pedido de vistas negado. A medida viola o artigo 15 do regimento interno do CSTM. Ainda no processo, consta que não havia motivo para que o presidente do conselho indeferisse o pedido de vista ou o submetesse aos demais conselheiros, requerendo a anulação da deliberação e a suspensão em tutela antecipada.

 

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