Na última terça-feira (26), uma decisão judicial revogou o aumento de 14,42% nas passagens de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Após ser notificada da decisão, o Grande Recife Consórcio de Transportes se pronunciou na tarde de ontem (27) a respeito dos prazos para os valores da tarifa abaixarem.
Em pronunciamento oficial, o Consórcio adiantou que, "do ponto de vista operacional, a mudança de tarifas obedece à seguinte normatização: Os novos valores devem ser informados por ofício ao Sindicato das Empresas de Ônibus (UrbanaPE), que tem um prazo de no mínimo 12h e no máximo 24h para implementar em toda a frota, uma vez que envolve também a reprogramação de cada terminal do VEM". E prossegue o texto do Consórcio, justificando que: "A UrbanaPE repassa os novos valores a todas as empresas que fazem o STPP na Região Metropolitana do Recife, e cada uma dessas empresas terá que reprogramar seus veículos e afixar sinalização sobre a nova tarifa em todos eles."
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada, desde às 11h desta quarta (27), sobre a suspensão do reajuste. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que esclareceu ainda que, diante do recebimento da intimação, os valores anteriores ao aumento deveriam passar, imediatamente, a valer novamente.
A Urbana-PE informa que só deve alterar o valor da passagem após receber a notificação do TJPE.
Confira os preços das tarifas de ônibus antes e depois do reajuste:
ANEL A R$ 2,45 R$ 2,80
ANEL B R$ 3,35 R$ 3,85
ANEL D R$ 2,65 R$ 3,00
ANEL G R$ 1,40 R$ 1,85
Decisão
O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública acatou a ação judicial movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, nessa terça-feira (26), e suspendeu os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Com a decisão em caráter liminar, o aumento de 14,42% nas passagens de ônibus foi revogado.
O juiz José Marcelon Luiz e Silva concedeu a liminar em resposta a ação impetrada pelo estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação por não ter tido acesso à planilha de custos do Grande Recife Consórcio de Transportes.
No documento, Márcio José da Silva Moraes, conselheiro eleito pelo setor estudantil, informou que tomou posse e participou da sessão na qual esteve pautado o reajuste, no mesmo dia, teve o pedido de vistas negado. A medida viola o artigo 15 do regimento interno do CSTM. Ainda no processo, consta que não havia motivo para que o presidente do conselho indeferisse o pedido de vista ou o submetesse aos demais conselheiros, requerendo a anulação da deliberação e a suspensão em tutela antecipada.
Leia também:
Ônibus do Grande Recife têm reajuste de 14,42%
Aumento de ônibus em Teresina é suspenso. Tarifa volta a R$ 2,50
Por falta de troco, metrô de SP "reduz tarifa"