Veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, poderão ter isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por dez anos. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 174/2014, com a sugestão, na terça-feira passada, 20 de outubro. A matéria deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), o projeto também suspende, pelo mesmo período, a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos para recarga das baterias utilizadas nos veículos elétricos. A justificativa do PL destaca que o Brasil está atrasado, e é necessário criar condições mínimas para que as novas tecnologias automotivas ganhem escala de produção, e tornem-se competitivas do ponto de vista econômico.
O texto também prevê isenção do Imposto para partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Porém, o benefício pode acabar antes do prazo estabelecido, caso haja a produção de similares nacionais. A relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apoia a medida. Ela salienta que o carro elétrico gera menos emissões de gases de efeito estufa que os veículos convencionais. Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, betoneiras.
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