A partir do ano que vem, aproveitar uma vaga preferencial para fazer uma "paradinha rápida" resultará em penas mais rigorosas.
Conforme texto publicado na última semana no Diário Oficial, a penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de multa de R$ 53,20, se tornará infração de natureza grave, a ser punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa.
A mudança entrará em vigor a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o CTB, 5% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas aos idosos e 2% a pessoas com deficiência. Logo, 93% do total ficam disponíveis para os demais motoristas, fato que não extingue a utilização destas pessoas pelas vagas preferenciais.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
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