Os ciclistas que desrespeitarem as leis de trânsito em Três Lagoas terão a bicicleta apreendida. É que a Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015, que altera a Lei nº 2.628 de outubro de 2012, determina o início dos trabalhos de fiscalização e apreensão de bicicletas que transitarem de forma incorreta.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura municipal de Três Lagoas, a lei não abrange apenas o trânsito de bicicletas na Lagoa Maior ou nas ciclovias, mas também em passeios, praças, canteiros, pistas de caminhadas e similares públicos, tendo como exceção: os agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidades especiais e carrinhos de crianças. Serão autuados os usuários que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória; na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclofaixas; transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno.
No mês de julho serão realizadas abordagens educativas e por enquanto, não haverá aplicação de multas ou apreensão de bicicletas. As ações punitivas serão iniciadas no mês de agosto, com multas no valor de R$ 37,62 e caso haja reincidência, a multa poderá chegar a R$ 112,86, o triplo do valor inicial.
Após a apreensão das bicicletas, os proprietários terão o prazo de até noventa dias para o pagamento da multa e a comprovação de propriedade, se isso não ocorrer, as bicicletas poderão ser doadas para órgãos sociais de Três Lagoas ou leiloadas. Caso a ação seja cometida por menores de idade, os responsáveis ou os pais serão responsabilizados pela inflação.
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