A Justiça do Estado de São Paulo arquivou nesta segunda-feira (4) o processo que pedia o fim das operações do aplicativo Uber no Brasil. A liminar, concedida no dia 28 de abril pelo juiz Roberto Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível, foi revogada pela juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e, portanto, permite que o app funcione livremente por todo o Brasil.
Em nome de outras associações de táxi, os advogados responsáveis pelo processo já utilizaram o mesmo material outras duas vezes para tentar derrubar o uso da ferramenta em território nacional, mas fracassaram. Com a decisão, o tribunal revogou a liminar que determinava a suspensão das operações da empresa e a retirada do app da Uber das lojas de aplicativos.
Segundo a juíza, o recebimento da petição inicial não era possível, "por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir". Por defender os interesses de taxistas ligados ao sindicato autor na cidade de São Paulo, que estariam sofrendo danos materiais decorrentes da perda de clientes pela utilização do aplicativo Uber, a juíza considerou a ação como de defesa de interesse coletivo, "para a qual somente estão legitimados os entes constantes no art. 5º da Lei nº 7.347/85".
Na prática, isso significa que, para a juíza Camacho, por se tratar de uma ação coletiva, somente o Ministério Público poderia instaurar inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo, uma vez que a ação aberta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Simtetaxis) deveria ter sido encaminhada pelo Ministério Público.
Segundo Ivana Crivelli, advogada do Sindicato, a juíza "não está deixando os taxistas se defenderem nem individualmente, nem por meio de entidade síndica". "É altamente frustrante uma decisão como essa num Estado democrático de direito (…) Os taxistas formam uma categoria que está brigando por sua subsistência. A atividade deles é profissional e regulamentada", completou a advogada, que ainda disse que o Sindicato vai avaliar medidas a serem tomadas após a decisão de Camacho.
Em comunicado oficial enviado à imprensa, a Uber disse que continuará oferecendo seus serviços para os usuários brasileiros e reforçou seu compromisso em criar 1 milhão de oportunidades de negócio no mundo em 2015. "A Uber é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas profissionais parceiros a usuários que desejam este tipo de serviço. Todos os motoristas parceiros da Uber têm licença para exercer função remunerada, assim como qualquer outro motorista profissional, incluindo taxistas", comentou a entidade.
"A Uber reafirma seu compromisso com os milhares de motoristas parceiros e usuários brasileiros que usam sua plataforma para sustentar suas famílias e para movimentar-se pelas cidades. Inovações tecnológicas trazem novas opções seguras e confiáveis de mobilidade urbana. Os serviços da Uber estão em pleno funcionamento no Brasil", disse.
Entendendo o caso
Na semana passada, a Justiça de São Paulo havia concedido liminar em favor do Sindicato, determinando a suspensão das atividades do aplicativo no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O Sindicato acusou a Uber de não seguir as normas de identificação e vistoria nos veículos cadastrados no app, e que, por esse motivo, não está sujeito a controle administrativo por parte da prefeitura da capital paulista.
Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Roberto Corcioli Filho reconheceu a irregularidade da atividade exercida pelo aplicativo Uber e determinou a proibição da prestação do serviço no país, por ter um modelo de negócio que “aparenta carecer de regulação”, condição prévia para o exercício da atividade. Filho também determinou que as empresas Apple, Microsoft e Samsung deixassem de fornecer o aplicativo em suas respectivas lojas virtuais, além de suspender remotamente o uso da Uber nos aparelhos que já tinham instalado a ferramenta.
Em abril, taxistas de quatro capitais brasileiras protestaram contra a Uber, mas as manifestações geraram um efeito positivo à companhia, que viu seus downloads aumentarem até cinco vezes em São Paulo e Brasília, e até três vezes no Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
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