Joinville, maior cidade de Santa Catarina, com cerca de 560 mil habitantes, iniciou o processo de elaboração do Plano de Mobilidade e Acessibilidade (PlanMob) em 2010, antes mesmo da publicação da Lei 12.587 de 2012, que estabeleceu a obrigatoriedade de que municípios com mais de 20 mil habitantes tenham planos diretores de mobilidade.
A cidade catarinense conseguiu terminar o processo em março de 2015, quando foi publicado o Decreto 24.181, após a aprovação da Câmara Municipal. O processo foi conduzido pela Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville (Ippurj) com apoio da organização Embarq, e envolveu quatro etapas:
- Pesquisa Origem Destino (2010)
- Levantamento de dados/Diagnóstico (2012/2014)
- Preparação/definição/procedimentos (2014)
- Elaboração do texto final (2014/2015)
O trabalho envolveu uma pesquisa de opinião em escolas, terminais de transportes e no próprio site do PlanMob, além de discussões públicas nas oito regiões administrativas do município, workshops, leituras técnicas para especialistas e apresentações na Câmara. Desse processo saiu o Plano de Mobilidade Sustentável de Joinville, documento que irá nortear os projetos, obras e demais investimentos do município em transporte público. É um documento objetivo, que procura orientar os gestores públicos em nove tópicos principais, com destaque para o transporte a pé, bicicletas, transporte coletivo, transporte de carga, educação, gestão e financiamento, além da hierarquização dos vários tipos de vias públicas.
Joinville é um bom exemplo de planejamento urbano, ao lado de Campina Grande (PB), Florianópolis (SC), São José dos Campos (SP), Rio Branco (AC), Sorocaba (SP), Teresina (PI), Piracicaba (SP) e algumas raras cidades que estão conseguindo concluir seus planos diretores de mobilidade entre março e abril.
Curitiba é um caso à parte: a capital paranaense é uma referência nacional em planejamento urbano e já tem planos cicloviários, de calçadas, e até de um plano de paisagem urbana, como forma de preservar a memória visual da cidade.
Capitais, como São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ) estão desenvolvendo o trabalho e devem concluí-lo nas próximas semanas. São Paulo está concluindo um trabalho interessante, com expressiva participação de ativistas e organizações da sociedade civil, como o Mobilize, e o texto final do plano deve ser fechado nos próximos dias com centenas de acréscimos sugeridos pela população. Daí, segue para a Câmara Municipal, para finalmente se tornar lei.
Outras capitais importantes, como Brasília (DF), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE) já tinham planos anteriores, porém não adequados ao conceito de mobilidade sustentável, conforme prevê a Política Nacional de Mobilidade. Assim, espera-se que sejam revisados nos próximos meses.
Outras ainda, como Ariquemes (RO), Muriaé (MG), Contagem (MG), Blumenau (SC), Aracaju (SE) e Uberaba (MG) ensaiam os primeiros passos para a elaboração do documento, que já é obrigatório. Segundo a Lei 12.587, a obrigatoriedade dos planos de mobilidade entrou em vigência nesta semana e, a partir de agora, todos os municípios que buscarem recursos federais para projetos de mobilidade terão que apresentar o plano discutido e aprovado pelas câmaras municipais.
Em algumas cidades, o processo de elaboração está "no limbo", sem data para conclusão. É o caso de Salvador (BA), Manaus (AM), Natal (RN) e João Pessoa (PB), cidade onde o Ministério Público chegou a fixar um prazo de dez dias (sic) para que a prefeitura apresentasse um plano diretor de mobilidade. Alguém sinceramente acredita nisto?
O Ministério das Cidades ainda não tem estatísticas, mas especialistas que trabalham em planejamento estimam que menos de 10% dos cerca de 1.700 municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes conseguirão concluir o trabalho até o final deste mês de abril.
Há alguns dias, o Ministério divulgou um amplo documento, no qual esclarece uma série de dúvidas sobre o plano. Segundo o texto, além das cidades com mais de 20 mil habitantes, o plano diretor de mobilidade é obrigatório para:
- municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico;
- municípios inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
- municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
- municípios onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4º do art. 182 da Constituição Federal, que trata do uso social do solo urbano.
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