Justiça quer conciliação em VLT de Cuiabá

Audiência de conciliação das empreiteiras responsáveis pelas obras do Veículo Leve Sobre Trilhos com o governo do Estado foi marcada para 7 de abril

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Fonte: Diário de Cuiabá  |  Autor: Rafael Costa  |  Postado em: 02 de abril de 2015

Projeto de 2011 é um dos mais polêmicos

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créditos: Secopa/MT

 

Uma audiência de conciliação das empreiteiras responsáveis pelas obras do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) com o governo do Estado foi marcada pela juíza da 5ª Vara Federal, Vanessa Perenha Gasques, para o dia 7 de abril, a partir das 14h.

 

Essa será uma tentativa de firmar consenso de ambas as partes para retomar as obras paralisadas nos últimos meses, embora já tenha consumido R$ 1,066 bilhão dos R$ 1,477 bilhão previstos na execução do projeto. Conforme levantamento da Controladoria-Geral do Estado (CGE), menos de 50% da obra está concluída.

 

As partes que moveram a ação civil pública contra o consórcio VLT que são Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ingressaram com embargos de declaração para reivindicar o bloqueio de ativos financeiros das empreiteiras na ordem de R$ 165,8 milhões.

 

A quantia seria o excedente pago pela gestão anterior de forma adiantada, sem a devida execução das obras. No entanto, a magistrada ressaltou que o pedido deveria recair sobre bens pertencentes às empreiteiras e não em ativos financeiros que correspondem a dinheiro movimentando em conta bancária.

 

“O pedido de constrição judicial de bens foi definido como pedido subsidiário formulado deferido em menor proporção ao quanto postulado. Assim, a indicação de bens deveria ter sido feita pela parte requerente no montante encontrado R$ 165.815.857,04 milhões, não em ativos financeiros no Bancejud, posto que já indeferido, ou ter sido justificada o porquê da não indicação de bens para a constrição judicial”, diz trecho da decisão.

 

Nos embargos de declaração, a magistrada também negou pedido do governo do Estado em suspender o contrato mantido com o consórcio VLT pelo período de seis meses. O Estado sustentou a necessidade de análise e aprovação dos projetos apresentados que integram o pacote de obras do VLT.

 

Porém, a magistrada destacou que já houve suspensão do contrato e, no período de três meses, não foi registrado nenhum avanço nos projetos. Conforme a decisão judicial, em 90 dias o Estado se limitou a iniciar uma auditoria unilateral e notificar o consórcio em data próxima ao momento em que ingressou com a ação.

 

No dia 26 de março, houve uma liminar da magistrada determinando a suspensão dos prazos do contrato que o Estado mantém com o Consórcio VLT Cuiabá, que se encerraria no dia 30 deste mês. Ainda foi estipulado o prazo de 15 dias para as empreiteiras apresentarem os projetos executivos e de desapropriação das obras de implantação do VLT e corrigir falhas ou faltas nas conexões do material rodante.

 

Também deverão providenciar medidas que preservem os vagões do VLT por meio de manutenção, substituição e reparação sobre peças, unidades, composições e seus sistemas tecnológicos, além de renovar a garantia em cada ato de intervenção no material rodante. Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

 

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