O governo de Mato Grosso deverá pagar no prazo de 15 dias a quantia de R$ 381.642,77 mil à empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S/A. Trata-se da empresa que formulou um estudo técnico a respeito da viabilidade do BRT (Bus Rapid Transit).
O modal de transporte foi descartado posteriormente pela Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo) que adotou o VLT (Veículo Leve Sobre Trilho), obra avaliada em R$ 1,477 bilhão que se transformou em um imbróglio para a gestão estadual.
A ordem de pagamento à empresa foi expedida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi. A ação monitória foi protocolada no Judiciário após se esgotar todas as tentativas de receber administrativamente pelos serviços prestados ao governo do Estado.
A decisão do magistrado em autorizar, de imediato, o mandado de pagamento, se amparou no artigo 1.1020-B do Código de Processo Civil (CPC), no qual prevê que “estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 dias”.
O contrato em questão previa a prestação de serviço de avaliação da capacidade estrutural do canal da avenida Prainha visando a implantação do BRT e foi assinado pelo ex-presidente da Agecopa, Yenês Magalhães, substituído posteriormente pelo executivo Eder Moraes exatamente porque defendia o BRT e não o VLT como lideranças políticas influentes na época, como o então presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD).
Esse é um dos prejuízos financeiros que o Estado tem que arcar com a mudança na escolha do modal de transporte. A opção pelo VLT foi justificada com a tese de que o investimento de R$ 1,477 bilhão inclui outras obras de mobilidade urbana que seriam capazes de melhorar o trânsito de Cuiabá e Várzea Grande como a construção de trincheiras e viadutos.
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