O Ministério Público (MPE-MT) ingressou com ação questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 354/2014, que permitiu o rebaixamento de meio-fio nas ruas de Cuiabá para a implantação de estacionamentos de carros. A lei foi sancionada em outubro do ano passado pela Câmara Municipal de Vereadores, após veto do chefe do Poder Executivo.
Nos autos, o órgão alega que a norma é uma afronta à Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, pois compromete a acessibilidade e a mobilidade urbana. Foi destacado também que com o rebaixamento do meio-fio para a implantação de estacionamentos, o espaço nas calçadas para a passagem de pedestres será reduzido consideravelmente.
“Com a modificação, os veículos poderão disputar os passeios públicos com os pedestres, ocorrendo um retrocesso legislativo que afronta, também, a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, internalizada no nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional”, afirmou o MPE.
Outro ponto abordado na ação refere-se à competência para a apresentação de projeto de lei relacionado ao gerenciamento urbano. O argumento é de que a matéria é tipicamente administrativa e que, portanto, não poderia ter sido proposta pela Câmara Municipal. “Compete ao Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo, a iniciativa de leis de caráter concreto relacionadas ao planejamento urbanístico”, sustentou.
Também consta na ação que não houve qualquer tipo de planejamento para a modificação da lei de gerenciamento urbano. O projeto foi aprovado e sancionado pela Câmara Legislativa em apenas dois meses. A referida lei alterou os artigos 232 e 234 da Lei Complementar 004/1992.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça adjunto, Hélio Fredolino Faust, no dia 17 de dezembro, após representação dos promotores de Justiça que atuam na Defesa da Ordem Urbanística em Cuiabá, Carlos Eduardo Silva e Gerson Barbosa.
Em 2014, comerciantes e lojistas da região central de Cuiabá entraram com uma ação para tentar readequar a lei, para que evite o estacionamento irregular de carros para garantir a acessibilidade de pedestres, cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.
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