A partir de agora, todos os condomínios públicos e privados, sejam comerciais, residenciais, shoppings e até hospitais, que forem construídos ou passarem por reformas, deverão garantir o espaço da magrela.
Embora a novidade seja bacana, a quantidade de vagas que a lei prevê corresponde a no máximo 10% em relação aos automóveis. Por exemplo, um estacionamento coletivo com de mais de 10 vagas de carros deverá reservar apenas uma para a bicicleta. Já os com mais de 100, terão que reservar espaço para cinco magrelas.
Conforme a lei, deverão ser instalados suportes para as bikes com distâncias mínimas de 0,75 metro cada e comprimento mínimo de 1,80 metro, em espaço com pé direito mínimo de 2 metros. Além disso, as vagas deverão estar situadas em bolsões isolados das destinadas a veículos automores e localizadas no piso mais próximo ao acesso para o prédio.
Fontes: Folha de S. Paulo, Diário Oficial. Este texto foi publicado originalmente no site The City Fix Brasil.
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