A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve liminar em ação civil pública determinando que o Estado de São Paulo implante e execute o programa de inspeção veicular em 124 municípios e, em todo o Estado, para a frota de veículos movidos a diesel.
Para o promotor José Eduardo Ismael Lutti o Estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsto no Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.
Segundo informação do Ministério Público, a ação visa tornar obrigatórias a implantação e execução de programa de inspeção de emissões de gases e ruídos para toda a frota nos municípios das áreas saturadas, conforme previsto no PCPV estadual. As áreas saturadas abrangem 124 municípios, entre eles Campinas, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e todas as cidades do ABCD.
O Promotor também pede que em todo o Estado seja feita a inspeção em veículos a diesel. A decisão judicial acata integralmente o pedido feito pelo MP e determina que o Estado implante a inspeção veicular no prazo de 180 dias.
Ao conceder a liminar pedida pelo MP, no último dia 16, o Juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, escreveu que “o perigo na demora é evidente, considerando que o meio ambiente saudável é requisito para a sobrevivência dos seres humanos, sendo que os mais idosos e crianças têm ainda mais dificuldades, com doenças respiratórias advindas da poluição”.