Prefeitura de SP estuda anistiar multas a quem regularizar calçada

Câmara de SP discute mudança em lei aprovada em setembro de 2011. Perdão deverá valer para donos de imóveis que regularizarem situação

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Fonte: G1 São Paulo  |  Autor: Da redação  |  Postado em: 10 de abril de 2013

Infográfico: A calçada ideal segundo normas da ABN

Infográfico: A calçada segundo as normas da ABNT

créditos: Divulgação

 

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) deverá propor a anistia de multas aplicadas desde setembro de 2011  sobre proprietários de imóveis  flagrados pela fiscalização em desacordo com a lei 15.442, de 2011, a lei das calçadas. Para isso, basta que os proprietários regularizem suas calçadas e informem a subprefeitura do bairro dentro de 60 dias após a entrada em vigor  da lei.

 

A proposta deverá constar no texto substitutivo que a equipe de Haddad deverá enviar à Câmara Municipal durante a discussão do projeto de lei 56/2013, aprovado em primeira discussão na quarta-feira (3).

 

"É uma decisão com a  qual o prefeito concorda, pensando em medidas educativas", disse o líder do governo na Câmara, Arselino Tatto, formulador da proposta.

 

"Isso estimula as pessoas a se regularizarem", afirmou. Ele admitiu a possibilidade de flexibilizar ainda mais o projeto de lei. E disse que vai pedir apoio dos demais líderes dos partidos para conseguir a aprovação.

 

O assunto passa por discussão durante audiência pública nesta terça-feira (9) e deverá ser colocado novamente em votação na quarta-feira (10). Depois disso, dependerá da sanção do prefeito para entrar em vigor.

 

Segundo a proposta original do Executivo, a multa para quem não construir as calçadas conforme as normas irá continuar, mas a Prefeitura quer orientar os donos dos imóveis sobre a conservação dos passeios e dar um prazo maior para a realização das obras.


Atualmente, a Prefeitura pode aplicar a multa sem aviso prévio de R$ 300 por metro de calçada.

 

Depois de receber a multa, o dono do imóvel tem 30 dias para fazer o reparo. Com a nova proposta, ele vai primeiro receber um aviso e terá um prazo para fazer a manutenção. Se não fizer, o dono do imóvel será multado. Outra mudança é que ele pode autorizar a Prefeitura a reformar e depois pagar pelo serviço.

 

O texto da lei estabelece que a Prefeitura poderá, a seu critério, executar as obras e serviços não realizados pelos proprietários dentro do prazo e depois cobrar dos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e juros.

 

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