As obras de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão dar preferência para fornecedores nacionais. Nesta quarta-feira, foi publicado decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff no “Diário Oficial”, estabelecendo que pelo menos 80% do valor total gasto nessas obras com produtos manufaturados (materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas) devem ser pagos a empresas brasileiras, e todo o valor gasto com serviços (engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo) também deve ficar no país.
Porém, o decreto destaca que poderá ser aberta exceção a essa regra. “Ato específico do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá excepcionar a União e as entidades da administração federal indireta da obrigatoriedade”, segundo o decreto.
O decreto define também que os editais das licitações dessas obras deverão apontar essa obrigatoriedade de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais. Ainda deverá ser regulado, por portaria, os produtos manufaturados e serviços que se enquadrarão nessa regra.
Outro decreto publicado hoje cria a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC), que irá disciplinar e coordenar a implementação da exigência de conteúdo mínimo nacional nas obras do PAC.
A CIA-PAC será integrada pelos ministros do Planejamento; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Fazenda; da Ciência, Tecnologia e Inovação; e das Relações Exteriores. Eles poderão ser representados por suplentes. Estão previstas reuniões ordinárias semestrais do grupo, que deverá também analisar e julgar exceções à exigência de conteúdo nacional.
“A CIA-PAC deverá convidar os Ministérios setoriais sempre que deliberar sobre assuntos de suas respectivas competências, e poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações”, define o decreto.
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