A bicicleta elétrica, também chamada de “e-bike”, deve ser encarada como bicicleta ou moto? A questão virou motivo de polêmica entre o governo do Rio de Janeiro, a prefeitura e o Detran depois que um condutor da magrela motorizada foi parado e multado em uma operação Lei Seca.
Marcelo Toscano Bianco voltava para casa com sua bicicleta elétrica, na madrugada de sábado, quando deparou com uma tenda da operação sobre a ciclovia, na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. Ele perdeu 14 pontos na carteira e foi multado em R$ 1.723,86.
Segundo a Secretaria de Governo, responsável pela Lei Seca, Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro e, por isso, recebeu multa de R$ 957,70 e perdeu 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, foi autuado por estar com a CNH de categoria diferente, sofrendo perda de mais 7 pontos e multa de R$ 574,62. Por estar sem capacete, recebeu multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos e pode ter a suspensão do direito de dirigir.
“Liguei para o Detran e o funcionário Leonardo Oliveira me informou que apenas veículos acima de 49 cilindradas têm necessidade de emplacamento e carteira. Portanto fica caracteriza do o abuso exercido por tais funcionários”, reclamou Bianco no Facebook.
Pelo artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, os ciclomotores deverão ter o registro e licenciamento regulamentados pelo município. A regulamentação não existe, mas a prefeitura trata a e-bike como convencional.
Secretaria do Governo
“O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315 (Contran), se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km).
O veículo é proibido de trafegar em ciclovia e é necessário ter habilitação compatível com o veículo, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor.”
Prefeitura
“Foi um enorme equívoco por ter colocado o aparato da Lei Seca em cima da ciclovia e por tratar um ciclista como motociclista. As bicicletas não têm placas e não há lei obrigando emplacá-las. Não tem como fazer esse tipo de repressão. Não há exigência de carteira, nem de capacete e também não é proibido andar com a elétrica na ciclovia.”
Condutor
“Fui obrigado a parar, sendo exigida a carteira de habilitação. Fiquei surpreso e chocado, pois além disso quiseram que eu assoprasse o bafômetro, muito embora não tivesse bebido uma gota de álcool, pois estava trabalhando. Achei abuso e absurdo por todo o constrangimento, sem contar que tive, além da minha bicicleta recolhida, a CNH. Ou seja, um transtorno que está me gerando um grande problema.”
Detran
A assessoria do Detran não soube responder se o usuário de uma e-bike precisa de CNH e, se precisar, como deve proceder. Porém, o Metro ligou para o telefone de informações do órgão e teve a seguinte resposta: “Se a velocidade máxima de fábrica não exceder 50 km/h, não precisa de carteira. Se estiver acima disso, precisa tirar CNH na categoria ACC”.
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