Segundo o coordenador do DPFT (Departamento de Planejamento Físico e Territorial) de Criciúma, Tadeu Vassoler, são duas as leis sobre objetos em calçadas. “É a Lei 3.070, de dezembro de 1994, e a Lei do Código de Obras 2.847, de 1993. Essas duas leis impedem qualquer outro tipo de objeto em cima da calçada que não seja placa indicadora de trânsito, poste de energia e placas de obras como as que existem hoje em Criciúma, nas obras do canal auxiliar”, explica.
Para o pedestre, fica o incômodo de ter que passar por outro local, transitar entre os carros ou mesmo desviar da calçada para não bater no que é colocado. “Eu acho muito feio. Ocupa um espaço que era pra ser só das pessoas e muitas vezes as placas são feias e grandes, ainda por cima. Tem uns que não se contentam e colocam junto uma caixa de som”, diz a auxiliar de escritório Bruna de Almeida.
As construções também entram na reclamação dos pedestres. Segundo o mecânico Antonio dos Santos Teixeira, além dos objetos, os veículos utilizados nas construções também são colocados na calçada. “É uma falta de respeito. Quando não é tijolo, pedra, ferro ou cimento que deixam em cima da calçada, é um caminhão atravessado por cima. Daí o pedestre que precisa passar no meio da rua e dividir o espaço com os carros”, afirma.
O coordenador do DPFT garantiu que a fiscalização é feita, e pode render até multa. “Temos fiscalização para esses objetos indevidos. Placas que são colocadas, e depois retiradas quando a loja fecha, a fiscalização passa no local e recolhe. Se a placa for fixa, vai gerar uma notificação e multa”, afirma Tadeu Vassoler.
Leia também:
Em São Paulo, construtoras 'repaginam' ruas para lançar imóveis
Apesar da multa alta, lei da calçada é ignorada em São Paulo
Calçadas de Brasília