Cuiabá aprova Tarifa Zero aos domingos no transporte público

Proposta aprovada hoje (24) na Câmara Municipal garante gratuidade nos ônibus urbanos aos domingos. Prefeitura espera que medida estimule a economia local

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Fonte: Câmara Municipal de Cuiabá  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 24 de abril de 2025

Tarifa Zero aos domingos é aprovada na capital do

Tarifa Zero aos domingos é aprovada na capital do MT

créditos: Câmara de Cuiabá/ Divulgação

Aprovado nesta quinta-feira (24) pelos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, o programa "Domingão Tarifa Zero" (Projeto de Lei nº 176/2025) institui a gratuidade no transporte coletivo urbano da cidade aos domingos e, caso haja recursos orçamentários, ainda em feriados e pontos facultativos. A proposta recebeu 27 votos favoráveis e foi aprovada por unanimidade.  

 

Para ter acesso à gratuidade, a pessoa deverá apresentar no ônibus o Cartão Transporte. Com isso, os gestores poderão fazer o monitoramento da política pública, com coleta de dados sobre o volume de passageiros, rotas mais utilizadas e comportamento da demanda. De acordo com o texto da proposta, essas informações deverão servir de base para o planejamento de melhorias no sistema e garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos.

 

A gratuidade aos domingos aumentará o fluxo de pessoas em centros comerciais, feiras, praças e eventos culturais, aquecendo a economia e promovendo um desenvolvimento urbano mais justo e sustentável”, defendeu o autor do projeto, vereador Eduardo Magalhães (Republicanos).

 

Viabilidade

Segundo a Prefeitura, o financiamento da medida será sustentado por três frentes: a economia de mais de R$ 138 milhões alcançada nos primeiros 100 dias da atual gestão; a utilização de dotações orçamentárias já previstas e, se necessário, suplementadas; e o suporte do Fundo Municipal de Transporte.

 

O projeto conta com estudo de impacto orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, a Procuradoria-Geral do Município alertou que a efetiva implementação do programa está condicionada à formalização das medidas de compensação fiscal previstas no artigo 17 da LRF, exigência que deverá ser atendida pelo Executivo no momento da regulamentação.

 

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