O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Ambiental Transportes - antigo Consórcio Leste 4 da capital paulista - a pagar indenização de R$ 3 milhões por má prestação de serviços aos passageiros. Os problemas verificados na empresa incluem: intervalo excessivo da linha, veículos com superlotação, falta de urbanidade no trato com os usuários, direção perigosa, sujeira e má conservação dos ônibus, entre outros.
A denúncia consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP-SP). E a decisão legal que condena a concessionária foi decretada na última sexta-feira (22) pelo juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível da capital, e mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
“Com efeito, todo o material probatório trazido aos autos evidencia que as rés prestavam um serviço de má qualidade no período em que realizado o inquérito civil que embasou a presente demanda. Os ônibus se encontravam em péssimo estado, tanto que as empresas que compunham o Consórcio Leste 4 sofreram diversas penalidades administrativas aplicadas pela São Paulo Transporte, órgão responsável pela fiscalização dotransporte coletivo de ônibus na cidade de São Paulo. Além disso, foram constatadas a existência de diversas reclamações dos usuários dos serviços que apontavam o não cumprimento dos horários de partidas dos veículos, superlotação e problemas na higienização dos veículos", afirmou no processo do TJ o desembargador Vicente de Abreu Amadei.
O pagamento de indenização por má prestação de serviços e ressarcimento por danos morais coletivos, fixado em R$ 3 milhões, será revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
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