Justiça decide parar obra de túnel em São Paulo

Juiz suspende a obra até uma avaliação de especialistas externos. No entanto, a liminar não faz nenhuma referência à ineficácia previsível dos túneis para a mobilidade

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Fonte: Poder Judiciário  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 13 de novembro de 2024

Reprodução da decisão do Judiciário sobre a obra v

Reprodução da decisão do Judiciário sobre a obra viária

créditos: Redes sociais

O Juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a obra do "Complexo Sena Madureira", em São Paulo, pelo risco de prejuízo ambiental irreversível, e nomeou peritos para fazer outra análise sobre os apontamentos levantados pela sociedade civil e pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária de R$ 50 mil e de R$ 100 mil em caso de retirada de quaisquer árvore, por cada unidade retirada.

Na sentença o juiz entende que não cabe à Justiça decidir sobre atos da administração pública, supostamente legais, mas considera que os danos ambientais registrados pela ação civil instaurada pelo Ministério Público são evidentes, justificando a paralisação da obra. A avaliação final caberá a peritos indicados pela Justiça, mas até essa definição os trabalhos deverão ser interrompidos pela Prefeitura de São Paulo e pela construtora Queiroz Galvão.


"...Convém dizer, por oportuno, que o laudo elaborado pelo Ministério Público não tem valor absoluto, notadamente em face da presunção de legalidade do procedimento licitatório. Diante, então, dessa dicotomia (de um lado, a presunção de legalidade do ato administrativo, doutro, a necessidade de proteção ao meio ambiente), e por carecer o magistrado de capacidade técnica necessária para examinar o efetivo prejuízo ambiental que a obra poderá causar, necessária a realização, urgente, de avaliação técnica preliminar para verificar eventual falha na concessão do licenciamento e a viabilidade da continuidade da obra sem causar danos ambientais, notadamente com a extração dos exemplares arbóreos, ou a possibilidade de alteração do projeto.

Considerando, então, que, até a conclusão da perícia preliminar, a situação fática poderá ser alterada com a continuidade da obra, causando prejuízo ambiental irreversível, defiro a tutela para determinar a paralisação imediata da obra, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais, bem como a retirada de quaisquer exemplares arbóreos, sob pena de multa no valor de cem mil reais para cada árvore danificada.", afirma o texto da sentença.


Mobilidade fora da pauta
O texto, porém, não faz nenhuma referência à ineficiência da obra, planejada apenas para automóveis, com um investimento de 500 milhões de reais que poderiam ser investidos em transporte público, melhorias em calçadas ou instalação de ciclovias, como sugerido por ativistas entrevistados nos vários protestos que ocorrem na área. Na prática, como mostra a experiência em várias cidades do mundo, os túneis apenas mudam os lugares dos congestionamentos.


Rafael Calabria, especialista nos temas da mobilidade, avalia que outras questões, como o ambiente, a habitação e a corrupção em obras públicas - estão sendo priorizadas por já estarem incorporadas ao rol de preocupações da sociedade. "É muito raro ver o tema da mobilidade sustentável ser tratado em decisões judiciais e poucos agentes públicos dessa área conhecem as orientações da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que sugere a prioridade ao transporte público, aos pedestres e ciclistas. Os problemas de mobilidade são os últimos a serem considerados", avalia Calabria.


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