O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei PL 169/2020 que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos.
Com a mudança, a análise dos novos empreendimentos deverá considerar os impactos na mobilidade urbana de forma ampla, incluindo o tráfego, transporte público e os modos ativos de mobilidade, a pé, em bicicletas e patinetes. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade.
Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade. Mas a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV. Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público. O projeto altera a lei para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas.
“Sem minimizar a importância dos deslocamentos motorizados para o funcionamento eficiente da cidade, é importante destacar que os deslocamentos ativos, realizados a pé ou por veículos não motorizados, como bicicletas, patinetes e outros, afetam profundamente a dinâmica de vizinhança, pois geralmente destinam-se a cobrir distâncias mais curtas, relacionadas à realização de atividades cotidianas como a utilização de comércios e serviços locais ou, ainda, para acessar o transporte público coletivo. Alterações nas condições de exercício dessa categoria de deslocamentos têm, portanto, impacto direto sobre a qualidade de vida dos moradores e usuários das instalações do bairro ou vizinhança. Nesse sentido, parece adequado ampliar o escopo do EIV para que se avalie não apenas os impactos sobre os modos e infraestruturas relacionados aos deslocamentos motorizados, mas também aqueles relacionados aos modos ativos”, destaca o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), relator do projeto.
Transporte ativo
A proposição foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2016, como resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. Na justificativa, foi apontada a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de análise do EIV, o conceito de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas, como calçadas e ciclovias.
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