O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições, a começar pelo pleito deste ano.
Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos e não onerar estados e municípios.
De acordo com os parlamentares, o prazo de um ano dado pelo STF para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.
O julgamento na Corte ocorreu em outubro do ano passado, quando, por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações.
Gratuidade
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.
Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.
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