Supremo valida contrato para a construção do BRT ABC

Votação virtual resultou em maioria (8x3) pela aprovação do contrato com a Next Mobilidade. Idec considera que falta uma política nacional para regular o assunto

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Fonte: Diário do Grande ABC/Idec/STF  |  Autor: Raphael Rocha/Diário do Grande ABC  |  Postado em: 22 de agosto de 2023

BRT ABC:obras de estação em junho de 2023

BRT ABC:obras de estação em junho de 2023

créditos: Divulgação BRT ABC

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a alternativa administrativa encontrada pelo governo do Estado para construção do BRT-ABC, entre Santo André, São Bernardo e São Caetano, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Em julgamento virtual, o Supremo fez maioria para rejeitar pedido de cancelamento dos decretos que autorizaram a construção.

 

O placar de 8 a 3 já derrubou a tese do partido Solidariedade, que havia ingressado em 2019 com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a decisão de o Estado de São Paulo conceder à Next Mobilidade a execução da obra e, em troca, estender por mais 25 anos o vínculo que a empresa possui para gerenciar o Corredor ABD do trólebus mais a Área 5 da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

 

Prevaleceu o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que apontaram como válidos os decretos que viabilizaram o acordo administrativo para o andamento da obra de R$ 970 milhões para construção do BRT-ABC, um corredor exclusivo de ônibus de alta velocidade.

 

Além de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Fux, votaram pela legalidade dos atos administrativos os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Barroso e Zanin. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, indicou irregularidades no trâmite – tese acompanhada por Rosa Webber e Edson Fachin. O entendimento de Cármen Lúcia foi voto vencido na Suprema Corte.


"Opção mais barata ao metrô"
O BRT-ABC foi anunciado pelo governo do Estado, em 2019, como alternativa à Linha 18-Bronze do Metrô, via monotrilho, sob alegação de reajuste financeiro nas contas do Palácio dos Bandeirantes – a Linha 18-Bronze iria consumir mais de R$ 10 bilhões, na conta do governo, enquanto o BRT-ABC demandaria R$ 970 milhões.


Como o contrato com a Vem ABC, consórcio vencedor da licitação para a Linha 18 do Metrô, foi encerrado, o Estado decidiu, em dois decretos, dar uma solução administrativa sem a necessidade de abertura de licitação. Ofereceu à Next Mobilidade o direito de executar a obra e, em troca, estendeu o acordo para operar o Corredor ABD de trólebus (Jabaquara até São Mateus, costurando o Grande ABC) e concedeu à empresa a exploração da Área 5 da EMTU, os ônibus metropolitanos.


As obras para a construção do BRT-ABC já começaram no Centro de São Bernardo e a expectativa é a de que o sistema seja entregue em 2024 e ofereça mais uma conexão da região com a rede metroviária da capital, pela Linha 2-Verde, pelas estações Sacomã e Tamanduateí.

 

Serão 18 km de extensão, estações em São Bernardo (Metrópole, Aldino Pinotti, Abrahão Ribeiro, Afonsina, Rudge Ramos, Senador Vergueiro, Winston Churchill e Vila Vivaldi); em Santo André (Fundação do ABC) e São Caetano (Instituto Mauá, Vila Império, Jardim São Caetano, Estrada das Lágrimas, Cerâmica, CEU Meninos, Goiás e Almirante Delamare).

 

Idec lamenta decisão do STF

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou hoje (22) uma nota sobre o assunto. Na visão do Idec, o equívoco do argumento do Estado de São Paulo decorre da má regulação do setor no país, que carece de uma política de transporte público de qualidade e bem feita para referenciar discussões e decisões sobre o que é de fato vantajoso à sociedade e aos usuários. A discussão está em andamento em propostas como o Sistema Único da Mobilidade ou o Marco Regulatório do Transporte Público que está em elaboração no Ministério das Cidades.

 

"Ainda que se tenha declarado a constitucionalidade dos decretos, conforme constou no voto do Ministro Cristiano Zanin, ainda é possível atacar o conteúdo dos decretos pelas vias ordinárias do Poder Judiciário, caso não seja constatada a vantajosidade e a qualidade que se esperam do serviço público. O Idec continuará acompanhando o caso de perto para analisar como serão cumpridos os decretos" pontua o texto.

 

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