A partir do próximo sábado, 1º de julho, passa a vigorar a nova regulamentação do Contran para bicicletas, ciclomotores, patinetes e outros equipamentos de micromobilidade.
A norma tem gerado certa confusão entre usuários e revendas desses vários produtos, e até mesmo entre jornalistas. Em linhas gerais, a orientação é simples e afeta especialmente os ciclomotores, que a partir de agora deverão ter placas, registro nos Detrans, além de exigir carteira de habilitação ou autorização para os condutores.
Mas, o que são ciclomotores? De acordo com a lei, são:
Veículos de duas ou três rodas
Com velocidades acima de 32 km/h até 50 km/h
Se elétricos, a potência máxima deve ser de 4 mil watts (cerca de 5,5 cavalos)
E, se movidos a gasolina, os motores devem ter, no máximo, 50 cc.
E o que são bicicletas elétricas?
Pela nova resolução, elas têm:
Velocidade máxima de 32 km/h
Motores de, no máximo, 1.000 watts (cerca de 1,35 CV)
São eletroassistidas, ou seja, o motor só funciona para ajudar a pessoa que pedala
Não têm aceleradores.
A resolução - em conjunto com o Código de Trânsito Brasileiro - indica que somente bicicletas, patinetes e outros equipamentos leves podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. Desta forma, mesmo que a "coisa" pareça ser uma bicicleta, tenha duas rodas e seja dotada de pedais, não poderá circular nas ciclovias se tiver motores com mais de 1.000 watts, ou se alcançar mais de 32 km/h.
Nove metros por segundo!
Trinta e dois quilômetros por hora significam quase 9 m/s. Parece ser uma velocidade exagerada para as atuais condições das ciclovias e ciclofaixas brasileiras, repletas de falhas, buracos, sujeira acumulada, além de graves problemas de sinalização (ou da falta dela).
Quem circula de bicicleta pelas cidades sabe que a qualquer momento um pedestre distraído, um carrinho de mão, ou uma cadeira de rodas poderá surgir na ciclovia, que também é usada por essas outras formas de mobilidade, simplesnente porque as calçadas não existem ou estão intransitáveis, cheias de degraus.
Mas o tema da velocidade é mesmo polêmico. Depende da infraestrutura, da cultura local, da educação e da forma como as autoridades fiscalizam o trânsito. Na Alemanha e nos Países Baixos (Holanda), existem ciclovias expressas, sem cruzamentos, que permitem velocidades mais altas, sem sustos, para percursos de longa distância. Nesses locais, os limites de velocidade chegam a 38 e até 40 km/h. Em cidades ou áreas mais densas, com mais pessoas e veículos circulando, os limites estão em torno dos 20 a 25 km/h, tal como previa a norma brasileira anterior (Resolução 934/2022) do Contran.
A "highway" F35, na cidade de Enschede, Paises Baixos Foto: Wikiwand
O limite das vias
Desta forma, os 32 km/h estabelecidos pelo Contran precisam ser entendidos como limite da máquina, e não do trânsito nas vias. Em cidades, no mundo inteiro, a ordem é desacelerar todo o trânsito para 40 km/h ou mesmo 30 km/h como são as "zonas calmas" já implantadas em algumas cidades do país.
Na verdade, caberá a cada município fixar os limites de velocidade conforme as suas condições de trânsito e as características da infraestrutura cicloviária. Em São Paulo, por exemplo, a CET/SP informou que ainda está analisando a Resolução do Contran. Por ora, as bikes elétricas que pode circulam nas ciclovias da capital paulista devem ter no máximo 350 W de potência e velocidade máxima de 25 km/h, como previa a resolução anterior do Contran.
Norma geral: priorizar a segurança
Pedalando uma bicicleta comum ou elétrica, andando de skate, patinete ou monociclo elétrico procure sempre manter uma velocidade de segurança, que permita a frenagem rápida ou o desvio de qualquer obstáculo. Ciclomotores elétricos ou a gasolina devem circular na via pública, de preferência na faixa à direita do trânsito. E nas calçadas, ciclovias, nas ruas, a prioridade é sempre do mais fraco, especialmente os pedestres, que devem ser protegidos e respeitados.
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