O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que atualiza e diferencia o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual por autopropulsão, como patinetes e skates.
Ao definir o que é cada veículo em circulação hoje nas cidades, o órgão explica que o objetivo é deixar claro como eles devem ser legalmente classificados, para facilitar seu registro e licenciamento nos departamentos de trânsito locais. Com isso, justifica o Contran, há maior garantia de segurança nas ruas para pedestres, ciclistas e motociclistas, que são os mais vulneráveis em sinistros de trânsito no Brasil.
A resolução do Contran também define que as pequenas motos, que atingem velocidade acima de 32 km/h até 50 km/h, deverão ser consideradas ciclomotores, e portanto seus condutores terão de fazer emplacamento e ter em mãos a já obrigatória carteira de habilitação (A ou ACC). O prazo para o registro nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) é de dois anos.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Veja a definição dos veículos segundo o Contran e os infográficos produzidos pela Senatran:
Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Patinetes, skates e monociclos motorizados.
Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, que não deverá ser classificado como ciclomotor, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não é portanto similar à motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Outras diferenciações: Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
Placas e licenças
A exigência de registro e emplacamento ficam como uma particularidade dos ciclomotores, motocicletas e motonetas.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos patinetes, skates e monociclos) e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Prazo
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
Antes de ser referendada pelo conselho, a proposta foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre (CTVAT) do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública. No processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
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