A Marechal, uma das empresas que operam o transporte público do Distrito Federal, teve o contrato renovado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no final de abril para continuar com o serviço por mais dez anos. Detalhe: a própria Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) elaborou documentos técnicos questionando as condições da frota dos ônibus da empresa.
A Viação Marechal atende as regiões administrativas de Águas Claras, Ceilândia, Guará, Parque Way, Santa Maria, Recanto das Emas. O contrato, assinado em 2013 com o GDF destinou 1,3 bilhão dos cofres públicos para a empresa renovar 100% da frota - de 464 veículos - até este ano. Mas, apenas 101 veículos novos entraram em circulação durante todo esse período, ou seja, foram trocados só 21,7% dos ônibus em uma década, apurou reportagem do site Metrópoles.
Embora antes da renovação a Semob tenha produzido documentos técnicos detalhando as violações da Marechal, a justificativa para persistir no contrato foi “para que não haja interrupção nos serviços”, diz a pasta.
Dos 464 ônibus da empresa, 324 são do tipo básico, outros 78 são micro-ônibus, mais 33 articulados e 29 básicos com cinco portas. Pelo contrato, a vida útil da maioria dos veículos é de sete anos, exceto dos articulados, que podem circular por 10 anos. Quer dizer, a maior parte da frota já deveria ter sido trocada até 2020. A renovação ou incorporação de veículos, ao longo da concessão, deveria ter sido “feita por veículos zero quilômetro”, afirma o governo.
Contrato
A justificativa da pasta para prosseguir com a empresa é que a interrupção nos serviços "seria prejudicial aos usuários do transporte público coletivo”.
Acrescenta o órgão: “Cabe ressaltar que o contrato foi renovado com ‘condição resolutiva’, até o término da licitação da área explorada pela concessionária, que está sob análise no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A empresa está em processo de renovação da frota.”
Questionada sobre penalidades possíveis, o governo diz que as punições para o descumprimento de contratos vão se “sanções de advertência, apreensão de veículos, multa e até extinção do contrato”.
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