Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1066/23, que torna obrigatória a instalação de cancelas automáticas, equipadas com dispositivos sonoros e visuais, e de semáforos nos cruzamentos rodoferroviários e passagens de nível em zonas urbanas ou de expansão urbana. Além disso, a velocidade máxima dos trens nesses trechos deverá ser de 15 km/h.
A proposta está em análise e ainda será despachada para discussão nas comissões da Câmara. O texto insere os dispositivos na Lei das Ferrovias. Essa norma prevê atualmente que a instalação de nova infraestrutura ferroviária em zonas urbanas ou de expansão urbana deverá seguir o plano diretor municipal e o plano de desenvolvimento urbano integrado.
“As ferrovias são construções antigas, e as cidades cresceram nas proximidades”, disse o autor da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR). “Hoje, há milhares de residências, estabelecimentos comerciais e outras construções, com grande fluxo de pessoas”, continuou o parlamentar ao defender mudanças na legislação.
Acidentes
Vale dizer que esse PL chega, não por acaso, após a repercussão sobre graves acidentes que há muito vêm acontecendo em vários municípios brasileiros, envolvendo trens e outros veículos ou pedestres. Recentemente, um dos mais tristes casos aconteceu no último dia 9 de março, em Jandaia do Sul (PR), quando um ônibus escolar se chocou com um trem na passagem ferroviária, e deixou 15 vítimas, entre elas duas crianças que morreram.
São muitos os desastres que poderiam ser levantados, mas mais recentemente houve um exemplo típico em Barra Mansa (RJ): há cinco dias, um carro foi atingido pelo trem ao atravessar a linha férrea, o que deixou três feridos em estado grave. Ainda em março, em Jaraguá do Sul (SC), um motorista saiu ferido em circunstâncias parecidas: ele disse não ter ouvido a buzina do trem, e colidiu com uma das locomotivas.
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