ANTP quer a revogação da lei que permite conversão livre à direita

Documento da Comissão de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da associação exige a urgente revogação do Art. 44A, do Código de Trânsito Brasileiro

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Fonte: Mobilize Brasil  |  Autor: Marcos de Sousa/Mobilize Brasil  |  Postado em: 23 de fevereiro de 2023

Direita livre: riscos para pedestres e ciclistas

Direita livre: riscos para pedestres e ciclistas

créditos: Equipe Despajet


A Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) divulgou documento em que pede a revogação do artigo 44 A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei Federal 14.071 de 13/10/20. Com a mudança, os municípios podem permitir a conversão livre de veículos à direita quando o semáforo estiver fechado.  

 

Conforme o documento, várias cidades brasileiras já adotam essa regra, por meio de placas de sinalização de “Direita Livre” ou “Livre à Direita”. A placa indicativa, na cor amarela, autoriza o motorista a avançar com segurança, fazendo a conversão para a direita, sendo geralmente afixada próxima às luzes do semáforo.

 

Mas, na visão da ANTP, a conversão livre à direita contraria a visão geral do Código de Transito Brasileiro, que em vários artigos protege e dá prioridade aos pedestres e ciclistas. "É uma exceção ao Código, exigindo que cada município estabeleça suas normas locais para solucionar problemas de tráfego nas vias", explica a urbanista Meli Malatesta, especialista em mobilidade ativa.

 

Ela continua: "Se os artigos do Código Brasileiro de Trânsito fossem realmente aplicados, nós teríamos muito menos conflitos entre veículos, pedestres e ciclistas. Por exemplo, o artigo 70 do CTB estabelece que na conversão a prioridade é sempre do pedestre. O mesmo artigo indica que nos locais com semáforos a preferência é dos pedestres que não tenham concluído a travessia quando o sinal fica verde para os veículos. E no parágrafo 2º do artigo 29 está definido claramente que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, todos, em conjunto, pela segurança dos pedestres.

 

E em todos os artigos do CTB que tratam dos ciclos de semaforos, há referências sobre a prioridade ao pedestre. Pode ser ônibus, uma ambulância, o veículo que for, mas ele deve parar para que o pedestre possa completar a travessia, explicou a urbanista e especialista em mobilidade.

 

Herança da crise do petróleo
O documento lembra que alguns países adotaram e estimularam a conversão livre à direita nos anos 1970, em função da crise do petróleo e da necessidade de economizar combustível, com a maior fluidez do tráfego. Como consequência imediata, em muitas cidades dos EUA observou-se o aumento considerável de acidentes e mortes com pedestres (60%) e ciclistas (100%) de acordo com o Insurace Institute for Highway Safety. E estudos posteriores, em várias cidades do mundo, mostraram que a adoção da "direita livre" colaborava para o aumento de sinistros envolvendo pessoas a pé ou em bicicletas.

 

"A adoção da direita livre nas interseções semaforizadas vai completamente na contramão dos novos conceitos e práticas políticas vigentes, mesmo quando aplicado em locais com poucos pedestres, uma vez que as cidades são organismos vivos em constante evolução e transformação, estando sujeitas às alterações das localizações dos fluxos a pé, decorrentes das dinâmicas de uso e ocupação do solo", afirma o texto da ANTP.

 

Ao final, o texto propõe: 

> A revogação do Artigo 44-A;


> O encaminhamento à Câmara Temática da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);


>
Remanejamento da sinalização nas cidades brasileiras que já colocaram em prática o instituído pelo Art. 44 A;

 

> Recomendação aos demais municípios para que não coloquem em prática essa medida até que seja concluída consulta à sociedade civil e o pronunciamento da Câmara Temática específica da Senatran.

 

Para saber mais e apoiar:
O documento completo está publicado no site da ANTP, link http://www.antp.org.br/noticias/destaques/avaliacao-sobre-os-impactos-relativos-ao-artigo-44-a-do-codigo-de-transito-brasileiro.html

 

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