Motoristas de aplicativo poderão ter salário mínimo

PL na Câmara propõe repasse a motoristas de Uber e 99 pelo cálculo do custo de manutenção do veículo, impostos, variação de preços dos combustíveis e o tempo sem viagem

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Fonte: JC NE  |  Autor: Roberta Soares  |  Postado em: 05 de agosto de 2022

Projeto na Câmara prevê repassar custos a motorist

Projeto na Câmara prevê repassar custos a motoristas de app

créditos: Marcelo Soares/ Agência Brasil

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das plataformas.

 

O PL 1471/2022 determina que a regulamentação dos serviços de app deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente.

 

O cálculo do valor deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo em cada município onde o serviço opere, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).

 

As empresas de aplicativo, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima. A proposta em análise na Câmara Federal altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).

 

Prática internacional

Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.

 

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.

 

O projeto estabelece, ainda, que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.

 

Sem votação em Plenário

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do Plenário da Casa para aprová-lo.

 

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