"É dever do Estado restaurar e fiscalizar os locais de passagem de pessoas, para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes." Esse foi o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ao concluir que houve omissão do réu, no caso o Governo do Distrito Federal, no dever de fiscalização e manutenção da via pública.
A mulher autora do processo caminhava pela calçada quando pisou em uma tampa de esgotos que estava quebrada. A peça cedeu, provocando uma queda e lesões no braço direito e no queixo da pessoa. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência, e após a alta, ainda teve de passar por diversos procedimentos de saúde para se recuperar das fraturas no ombro e queixo. Recuperada, a cidadã moveu processo contra o governo pedindo indenização por danos morais.
O Governo do Distrito Federal, em sua defesa, afirmou que a autora não comprovou a relação entre os danos sofridos e a omissão estatal, mas o argumento da administração pública não prosperou. Conforme o entendimento do magistrado, com base na análise dos documentos do processo, "estão presentes os elementos que configuram a responsabilidade do réu por omissão.
E apontou que "cumpre ao Estado restaurar os lugares de passagem de pessoas, sendo exigível fiscalização eficiente para identificar os locais em que necessárias ações para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Nesse passo, a falta de manutenção de equipamento público foi a causa do acidente que vitimou a autora", registrou o juiz em sua sentença.
O magistrado ainda ressaltou que as lesões sofridas pela a autora em razão da queda foram devidamente demonstradas no processo. E acrescentou que "a autora deve ser indenizada pelos danos morais e estéticos, uma vez que as lesões lhe acarretaram sequelas permanentes". Assim, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de dano moral, e R$ 15 mil pelos danos estéticos.
Leia também:
O triste significado de "queda na calçada"
Prefeitura é condenada a indenizar idosa que caiu em calçada de BH
Pedestre é indenizada após queda em calçada irregular em SP
Quanto custa um buraco na calçada? Ouça o Expresso #65