O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (18) um recurso de inconstitucionalidade contra a fiscalização de uso de álccol e outras drogas por motoristas. A ação tem origem em um condutor do Rio Grande do Sul que se negou a passar pelos testes de verificação de nível alcoólico durante uma fiscalização realizada por autoridades gaúchas.
Conforme o texto registrado no site do STF, o recurso foi provido, por maioria de votos, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa do condutor a ser submetido a teste, como por exemplo o do bafômetro (etilômetro), que permita certificar a influência de álcool."
Hoje (17), a União dos Ciclistas do Brasil (UCB) tomou a iniciativa de encaminhar una Nota Pública ao STF com uma série de argumentos para defender a Lei Seca e a fiscalização permanente de motoristas, de forma a evitar os sinistros de trânsito provocados pelo uso do álcool. Leia a nota e participe da campanha:
"A União dos Ciclistas do Brasil (UCB) se manifesta publicamente por meio do documento abaixo ao Superior Tribunal Federal (STF) em repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n° 11.705 de 2008 (Lei Seca).
Caso a Lei Seca seja determinada como inconstitucional, estará em conflito com outros direitos garantidos na Constituição Federal, tendo impacto no aumento do número de mortes e lesões no trânsito no Brasi.
A segurança viária é uma questão que afeta toda a população brasileira e sobre a qual devemos avançar cada vez mais para evitar que famílias sejam destruídas, além dos impactos tangíveis que podem ser contidos na saúde pública e na previdência.
É inadmissível, que retrocessos como este sejam admitidos diante de 14 anos de uma legislação vigente, na qual a população já se encontra adaptada e ciente dos seus desdobramentos ao cumprimento ou não.
Diante da possibilidade deste atraso, nos colocamos #todesafavordaleiseca e #leisecasalvavidas"
Para participar confira aqui o passo a passo:
1. Leia a íntegra da nota pública.
2. Caso sua organização, instituição ou coletivo queira se juntar à nota, basta preencher este Formulário.
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