Prefeitura de São Luís (MA) faz blitz em calçadas de bairro periférico

Ação de acessibilidade teve início hoje (19) no bairro com o maior número de pessoas com deficiência da capital maranhense, e deve continuar por outras áreas da cidade

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Fonte: Prefeitura de São Luís  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 19 de outubro de 2021

Técnico da prefeitura de S. Luís aponta problema n

Técnico da prefeitura de S. Luís aponta problema na calçada

créditos: Divulgação/ Prefeitura

O bairro Cidade Operária, na periferia de São Luís, é a área que concentra o maior número de deficientes físicos na capital maranhense: são 54.864 pessoas, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Apesar disso, são inúmeros os obstáculos e riscos para quem circula por suas ruas, principalmente aqueles com mobilidade reduzida.  

 

Por esse motivo, o bairro foi escolhido pela Prefeitura de São Luís para iniciar, nesta terça-feira (19), a "blitz urbana" da operação Calçada Legal. A ação integra a política de inclusão desenvolvida pela atual gestão, e foi implementada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).

 

O objetivo é conscientizar a população sobre a importância da acessibilidade para a locomoção dos pedestres, em especial para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Outros bairros da capital também receberão ações dessa operação urbana. 

 

Notificações

Na Cidade Operária, os proprietários foram orientados sobre a necessidade de adequação das calçadas em frente aos estabelecimentos. Até concluir a fiscalização em toda a cidade, as equipes da prefeitura estão preparadas para emitir 200 notificações por mês. Somente na região vistoriada nesta terça-feira (19), foram feitas 85 notificações. A ação conta com a participação da Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência (Semeped) e apoio da Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais (Semispe) e Procuradoria-Geral do Município (PGM).

 

“Nesse primeiro momento estamos notificando os proprietários sobre a necessidade da adequação. Nos colocamos à disposição para recebê-los na Blitz Urbana para tirar dúvidas e esclarecer como as calçadas devem ser construídas de forma que respeite a legislação e garanta a mobilidade de todos os cidadãos, fazendo de São Luís, uma cidade cada vez mais humana”, ressaltou o secretário adjunto de Fiscalização da Semurh e diretor da Blitz Urbana, Ashbel Muniz.

 

Fiscalização

As equipes de fiscalização da Blitz Urbana percorreram a principal avenida da Cidade Operária, berço do centro comercial do bairro onde as irregularidades no passeio público se tornam ainda mais prejudiciais devido à intensa movimentação de pessoas. A ausência de acessibilidade no local é um problema reconhecido pelos próprios moradores, como contou a comerciante Maria do Amparo Pereira.

 

“Aqui, muitas vezes, já presenciamos pessoas caindo ou tropeçando nas calçadas que não estão em boas condições. Outro dia mesmo uma criança quase foi atropelada porque desceu da calçada, que era muito alta, e foi para a rua. Eu recebi a notificação e vou regularizar a minha calçada porque é para o nosso bem, meu e dos outros que passam por aqui e precisamos pensar no coletivo também”, assegurou a comerciante.

 

Caminhar pelos obstáculos de calçadas sem adequações necessárias faz parte da rotina do aposentado Raimundo Costa, de 83 anos. Para ele, muito mais que uma questão legal, a regularização dos espaços representa mais praticidade e segurança no dia a dia. “Eu saio de casa todos os dias para fazer caminhada, comprar comida, pagar conta e é sempre muito complicado. A gente tem medo de andar pela calçada e se machucar ou andar pela rua e sofrer um acidente com carro. Espero que todo mundo contribua para que essa atitude da Prefeitura se concretize e melhore a vida da gente, que precisa muito”, disse.

 

Padronização

As notificações são respaldadas pelas Leis nº 4.590 de 2006 e n°6.292/2017, que dispõem, respectivamente, sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas e mobilidade urbana. Conforme determinam os dispositivos, as calçadas devem ter 1,20 m de largura, ou área livre para passagem do pedestre, 15 centímetros de altura e as rampas de acesso de veículos devem ter inclinação de 20% em relação ao passeio.

 

Além disso, de acordo com a legislação municipal, cabe ao proprietário, ou possuidor do imóvel a responsabilidade de instalar e manter estes espaços dentro das diretrizes e padrões instituídos pelas leis em questão e, ainda, pelas Normas Técnicas relativas ao seu uso, especialmente a norma da ABNT NBR 9050 – Acessibilidade às Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. As legislações podem ser consultadas, na íntegra, nos portais da Semurh e Semeped.

 

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