Quando e se a regulamentação dos aplicativos de transporte privado individual de passageiros for colocada em prática no Recife, quem ganhará é a cidade. Pelo menos é o que promete a gestão municipal, escreve a jornalista Roberta Soares, da coluna Mobilidade do JC.Ne.
Isso porque - explica ela - a arrecadação com possíveis multas e a taxa a ser paga pelas plataformas como Uber, 99 e InDrive pelo uso do sistema viário da capital, por exemplo, será destinada a investimentos no transporte público coletivo e na mobilidade ativa - bicicletas e caminhada. Irá para o Fundo de Gestão do Trânsito e Transporte Urbano - FGTTU e será aplicada em infraestrutura para esses modos de transporte.
Pela Lei Municipal 18.528/2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Geraldo Julio (PSB), as plataformas serão taxadas pelo uso do sistema viário - no caso do Recife, de até 2% da arrecadação das empresas. Esse percentual oscila de acordo com a quantidade de motoristas parceiros cadastrados. Até 10 mil veículos, a taxa cobrada é de 1%. Entre 10 mil e 20 mil veículos, sobe para 1,5%. E acima de 20 mil chega a 2%.
E essas taxas são computadas para o Recife, independentemente do domicílio do cadastramento do condutor. “Nós entendemos que a regulamentação é necessária e o município está recorrendo da decisão judicial que proibiu o processo. Mas quando isso for resolvido, os recursos do Fundo Municipal de Gestão do Trânsito e Transporte Urbano serão usados para a mobilidade das pessoas, como é marca da nossa gestão. Investiremos na mobilidade ativa e em Faixas Azuis para o transporte público”, disse a presidente da CTTU, Taciana Ferreira.
Não se sabe quanto seria esse valor, mas estima-se que seja um valor elevado, com base na arrecadação dessas empresas em outras cidades do país. com certeza ele será alto devido à arrecadação das plataformas. Em a cidade de São José dos Campos (SP), uma única plataforma de transporte privado individual de passageiros arrecadou, em um mês, a mesma quantia das três empresas de ônibus juntas.
Veja trecho da Lei Municipal 18.528/2018 sobre a taxação:
"Art. 5º Pela utilização intensiva da infraestrutura viária do Município do Recife para exploração econômica da atividade de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP será cobrado percentual correspondente ao valor pago por cada deslocamento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada de acordo com o número de veículos cadastrados em cada Operadora, na plataforma de comunicação em rede, na forma abaixo:
De 01 a 10.000 veículos cadastrados - 1%
De 10.001 a 20.000 veículos cadastrados - 1,5%
Acima de 20.000 veículos cadastrados - 2,0%
§ 1º A cobrança de que trata o caput se dará independentemente do domicílio do cadastramento do condutor.
§ 2º A responsabilidade pelo recolhimento dos valores devidos na forma prevista neste artigo é da operadora credenciada.
Art. 6º Os valores decorrentes da cobrança de que trata o art. 5º, multas e demais encargos constituirão receitas destinadas ao Fundo de Gestão do Trânsito e Transporte Urbano - FGTTU previsto na Lei Municipal nº 18.438/2017.
Parágrafo único. Para possibilitar o controle e a fiscalização a operadora disponibilizará ao Município, em sua plataforma digital, todos os dados e valores sobre cada deslocamento realizado, ressalvando o sigilo previsto na Lei nº 12.965/2014."
Leia a matéria completa de Roberta Soares no JC.Ne
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