TCU suspende projeto do Aeromóvel no aeroporto de Guarulhos (SP)

Tribunal de Contas da União determina suspensão da implantação do People Mover entre a linha 13-Jade e o Aeroporto de Cumbica. Para relator, faltam dados do projeto

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Fonte: Metrô CPTM  |  Autor: Ricardo Meier  |  Postado em: 16 de setembro de 2021

People Mover oferecido pelo consórcio AeroGRU

People Mover oferecido pelo consórcio AeroGRU

créditos: Divulgação

Uma semana após o aditivo contratual ser assinado pelo Ministério da Infraestrutura e a concessionária GRU Airport, prevendo a construção do sistema People Mover no Aeroporto de Guarulhos, o termo foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, determinou que a alteração contratual perca seu efeito até que o assunto seja julgado pelo TCU. Entre os pontos que estão sendo exigidos pelo órgão estão estudos comparativos com outras alternativas de transporte, o alcance do interesse público na escolha desse sistema e os custos atualizados do investimento.

 

O TCU também quer ouvir a GRU Airport caso o aditivo seja anulado e que a ANAC envie “novas propostas de preços das empresas selecionadas para a implantação do projeto, eventuais alterações da matriz de riscos, bem como os impactos no reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado com a GRU Airport”.

 

Atropelo e falta de transparência

O despacho publicado pelo ministro Vital do Rêgo nesta quinta-feira (16) evidencia que o governo federal decidiu levar o projeto do People Mover adiante sem que houvesse um entendimento legal da viabilidade jurídica de alterar o contrato de concessão com a GRU Airport.

 

Na visão do TCU, ainda não está nem mesmo claro se um sistema de transporte desse gênero é realmente a melhor opção de ligação com a Linha 13-Jade da CPTM.

 

Projeto da AeroGRU

Para o relator, faltaram estudos comparativos “que trouxessem a melhor solução para o gasto federal”. Vital do Rêgo também demonstrou estranheza pelo fato de a ANAC ter sugerido que a assinatura do aditivo fosse feita após manifestação do TCU, o que acabou não ocorrendo.

 

Segundo ele, a equipe técnica do Tribunal tomou conhecimento da assinatura do aditivo na segunda-feira, dia 6 de setembro, mas que foi oficializada dois dias depois, em cerimônia pública no Aeroporto de Guarulhos.

 

O relator reconhece que não havia necessidade de aprovação prévia pelo TCU para a assinatura do aditivo, porém, disse que esperava que os gestores responsáveis pelo projeto buscassem o aval do tribunal antes de seguir em frente.

 

“Assinalo que enviar comunicação informando que irá assinar aditivo em três dias, cuja formalização depende de avaliação deste TCU acerca de documentação que comprove a viabilidade do empreendimento, sem aguardar a manifestação deste Plenário, soa, no mínimo, imprudente”, prosseguiu.

 

Sem citação à AeroGRU

O relator argumentou que “não se escolhem soluções apenas porque são de última geração ou porque são as mais baratas” e que é preciso precificar nível de serviço, objetivos alinhados à concepção da política pública, efetiva demanda por aquele tipo de transporte, possibilidade de subsídios ao longo do tempo, custos ambientais, entre outros.

 

O ministro também surpreendeu-se com o fato de a minuta do aditivo não mencionar a AeroGRU como executora da obra, indicando que o impasse entre a GRU Airport e a ANAC já estava resolvido.

 

Por fim, o TCU alega que houve tempo para que o governo federal produzisse documentos e estudos para comprovar a viabilidade do projeto já que determinou o envio dessas informações em março.

 

A suspensão do aditivo, segundo ele, visa evitar que a GRU Airport celebre um contrato com a AeroGRU sob risco de o TCU não autorizar a mudança na concessão.

 

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