A Justiça de São Paulo voltou a determinar o restabelecimento da gratuidade para idosos de 60 a 65 anos no metrô, trens da CPTM e ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires. da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu o decreto do governador João Doria (PSDB): o efeito prático, nor entanto, não existe por enquanto, já que a decisão só será válida depois que todos os recursos se esgotarem.
O despacho foi dado no último dia 7, quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.
Em janeiro, o juiz deferiu liminar no âmbito de tal processo, também no sentido de restabelecer o benefício. No entanto, a decisão acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Fim da gratuidade entre 60 e 64 anos
Até que o governo de São Paulo alterasse por decreto, no final do ano passado, a regra no transporte público, a gratuidade era válida a partir dos 60 anos de idade. A medida foi acompanhada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), que também alterou a regra no transporte municipal.
No começo do ano uma liminar suspendeu o decreto, mas no dia 12 de janeiro o presidente do Tribunal de Justiça suspendeu a liminar. Agora, o juiz Luis Manuel considerou que a “paralisação da gratuidade”, determinada pela “insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do estado de São Paulo” é “motivo insuficiente para violar a legalidade”.
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