A partir desta quarta-feira (31) os novos edifícios em construção na cidade de São Paulo serão obrigados a instalar pontos de recarga para carros elétricos e híbridos plug-in.
A regra valerá para os novos projetos condominiais protocolados a partir da vigência da Lei Municipal 17.336/2020. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em março de 2020 e entra em vigor neste mês de abril.
O texto não define quantos pontos de recarga devem ser implantados nos novos prédios, mas estabelece que as instalações terão de obedecer às normas técnicas brasileiras. Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário de carros elétricos que utiliza o ponto de recarga, de acordo com as tarifas praticadas pelas concessionárias fornecedoras de eletricidade. Essa modalidade é possível com o uso de aplicativos que identificam o usuário e direcionam as cobranças para contas específicas.
A norma não se aplica a "empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica. O texto legal também não faz nenhuma referência a pontos de carga para bicicletas, triciclos, quadriciclos e outros veículos elétricos leves.
Leia o texto original da Lei 17336
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