Em SP, edifícios novos deverão ter pontos de carga para veículos elétricos

Norma não prevê número de pontos, nem exige locais para recarga de bicicletas e outros veículos elétricos leves

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Fonte: Mobilize Brasil  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 29 de março de 2021

Vagas compartilhadas para carga em condomínio

Vagas compartilhadas para carga em condomínio

créditos: Divulgação Zletric

A partir desta quarta-feira (31) os novos edifícios em construção na cidade de São Paulo serão obrigados a instalar pontos de recarga para carros elétricos e híbridos plug-in.


A regra valerá para os novos projetos condominiais protocolados a partir da vigência da Lei Municipal 17.336/2020. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em março de 2020 e entra em vigor neste mês de abril.


O texto não define quantos pontos de recarga devem ser implantados nos  novos prédios, mas estabelece que as instalações terão de obedecer às normas técnicas brasileiras. Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário de carros elétricos que utiliza o ponto de recarga, de acordo com as tarifas praticadas pelas concessionárias fornecedoras de eletricidade. Essa modalidade é possível com o uso de aplicativos que identificam o usuário e direcionam as cobranças para contas específicas.


A norma não se aplica a "empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica. O texto legal também não faz nenhuma referência a pontos de carga para bicicletas, triciclos, quadriciclos e outros veículos elétricos leves.

Leia o texto original da Lei 17336


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