A Prefeitura do Rio decretou nesta terça-feira (16) mudanças para os aplicativos de transporte poderem operar no município. A decisão prevê o pagamento de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens, pelo uso intensivo do sistema viário urbano. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.
O decreto, publicado em Diário Oficial, entra em vigor 30 dias após a publicação. Segundo o texto, o objetivo é "evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização", além de "proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade".
O decreto ainda diz que os motoristas devem fazer credenciamento perante o órgão fiscalizador como requisito para exercer a atividade, e que esta, para ser considerada regular no município, deve cumprir as seguintes condições:
- Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa, nos limites mínimos definidos pela Superintendência de Seguros Privados, além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzier veículo com idade máxima de 10 anos e com no mínimo 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Consta no decreto que o prefeito Eduardo Paes (DEM) criou um Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos, composto por: Secretaria Municipal de Transportes, de Fazenda e Planejamento, de Ordem Pública, CET-Rio, Procuradoria Geral do Município e Empresa Municipal de Informática.
Esta comissão acompanhará a operação dos aplicativos e será quem vai estabelecer as regras de cobrança no prazo de 30 dias. Definirá ainda os regulamentos, inclusive multas, pelo descumprimento das medidas que forem estabelecidas.
Empresas
Em nota, a empresa 99 afirma estar aberta ao diálogo com a Prefeitura para encontrar uma solução favorável tanto para os passageiros quanto para os motoristas parceiros. A empresa destaca a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), ao considerar, desde 2019, a restrição do uso de aplicativos de transporte como inconstitucional, por ferir princípios como a livre iniciativa e a concorrência.
Também a Uber confirma à Prefeitura do Rio a disposição de apoiar o desenvolvimento de uma regulamentação moderna, que leve em consideração a legislação federal e os limites que as cidades têm para propor normas para o transporte individual privado. Mas questiona alguns pontos levantados pelo governo municipal, como o preço pelo uso do viário e o sistema de cadastramento de transporte individual privado.
Rio Ônibus
Já a Rio Ônibus, sindicato que congrega as 36 empresas operadoras do transporte de passageiros do município e o sistema BRT, defendeu a regulamentação, por considerar que ela é fundamental para a segurança e a organização da mobilidade urbana.
Segundo a entidade, em várias regiões do mundo o poder público destina parte da renda recolhida dos impostos relacionados às corridas por aplicativos a investimentos nos transportes coletivos e para a redução do preço das passagens.
A entidade cita o exemplo da Cidade do México, onde se cobra o mesmo patamar fixado para o Rio de Janeiro - 1,5% do valor de cada deslocamento -, quantia que lá é revertida em melhorias no sistema de ônibus e na estrutura para fluxo de pedestres.
Cidades de São Paulo, Porto Alegre, Fortaleza e Curitiba, ressalta a entidade, já cobram percentuais das viagens realizadas por carros de aplicativo, direcionando os investimentos para o aumento da qualidade e da oferta do transporte rodoviário urbano.
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