MP entra com ação contra Prefeitura de SP para impedir fim da gratuidade a idosos

Para promotoras do Ministério Público falta ao governo diálogo e apresentar estudo técnico. Fim do benefício a idosos de 60 a 64 anos deve ocorrer em 1º de fevereiro

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Fonte: G1  |  Autor: Vivian Reis  |  Postado em: 20 de janeiro de 2021

Ministério Público move ação na Justiça contra Pre

Ministério Público move ação na Justiça contra Prefeitura

créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a medida tomada pela Prefeitura de São Paulo de suspender a gratuidade para idosos em ônibus. Até esta terça-feira (19), a Justiça de São Paulo não decidiu sobre o pedido da promotoria de Direitos Humanos, área da pessoa idosa, de impedir o fim do benefício para pessoas com idades entre 60 e 64 anos.

 

O fim da gratuidade no transporte público para esse grupo de idosos na cidade de São Paulo deve ocorrer a partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

No último dia 15, o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que garantia a gratuidade. A decisão do presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu ao recurso do Prefeitura de São Paulo. O desembargador diz que a manutenção da gratuidade teria impactos de até R$ 338 milhões nos cofres públicos. 

 

Na semana passada, a Justiça concedeu uma liminar mantendo o benefício aos passageiros.

 

Na ação encaminhada nesta semana pelo MP à 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as promotoras Cláudia Maria Beré e Mônica Lodder informam que a promotoria recebeu inúmeras representações envolvendo o tema, como uma do Grande Conselho Municipal do Idoso, formado por representantes da sociedade civil e do governo municipal, representações indignadas de nove idosos, e outras duas, dos vereadores Celso Giannazi (PSOL) e Erika Hilton (PSOL). 

 

Protesto em SP contra o fim da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos. Foto: Movimento Passe Livre 

 

Para o pedido de liminar, elas desenvolvem ampla argumentação fundamentada na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no Estatuto do Idoso.

 

Essencialmente, não ficou claro para o Ministério Público a justificativa fornecida pela Prefeitura de São Paulo de que a medida serviria para acompanhar o Estatuto do Idoso (que incluiu uma categoria especial acima dos 80 anos), e também a Reforma Previdenciária (que ampliou a aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos).

 

Na realidade, "faz uso de argumentos que não se sustentam, já que a garantia às pessoas idosas entre 60 e 65 anos encontra amparo no Estatuto do Idoso e em outras normas, e inexiste qualquer relação entre o direito discutido e o acesso à Previdência", inclusive, "está na contramão da natureza progressiva de implementação dos direitos sociais".

 

"Pior: foi adotada pouco tempo após as eleições municipais, no encerramento da legislatura municipal e às vésperas do Natal, de forma conjunta pelo Município e Estado, sem qualquer discussão democrática prévia, justificativa racional ou argumento plausível", escreveram as promotoras Cláudia Maria Beré e Mônica Lodder.

 

Disseram ainda as promotoras que a medida "afeta parte da parcela da população mais vulnerável no contexto da pandemia da covid-19 e impacta, de maneira desproporcional, as pessoas idosas mais pobres, que dependem do transporte público coletivo para trabalho, acesso à saúde e convivência comunitária, agravando desigualdades já amplificadas pelo atual contexto."

 

Faltam estudos técnicos

Para uma medida deste porte, a promotoria informa na ação que esperava algum estudo técnico ou uma justificativa plausível, como a impossibilidade de manter o benefício, nem com outras alternativas de financiamento.

 

Questionada, a Prefeitura de São Paulo respondeu em nota à reportagem do G1 que vai se manifestar em juízo oportunamente, no prazo previsto em lei, e acrescenta que manteve a gratuidade para quase 1,7 milhão de pessoas a partir de 65 anos.

 

"Foram aplicados, em 2019, período anterior à pandemia, R$ 1,8 bilhão para manter as gratuidades no transporte público da capital. Desse total, R$ 712 milhões foram para estudantes, R$ 338 milhões para idosos entre 60 e 64 anos, R$ 495 milhões para idosos a partir de 65 anos, e R$ 275 milhões para pessoas com deficiência", informou a gestão Covas.

 

A Prefeitura disse ainda que realiza gratuitamente o transporte porta a porta de pessoas com autismo, surdo-cegueira e deficiência física com alto grau de severidade e dependência por meio do Serviço Atende+, com investimento de R$ 91,5 milhões em 2019.

 

Medida tomada sem discussão

Um dos aspectos da decisão destacados pela promotoria dos Direitos Humanos foi a falta de diálogo sobre o benefício, que está previsto no Estatuto do Idoso e que foi conquistado na capital após anos de demandas - em 1994, a Prefeitura de São Paulo concedeu a gratuidade para as mulheres com mais de 60 anos, e só em 2013, estendeu o benefício aos homens com mais de 60 anos, após as manifestações de junho daquele ano pelo passe livre.

 

A perda da gratuidade para os idosos aconteceu logo após as eleições municipais, no Natal, e a proposta foi inserida em um projeto sobre "aumento da eficiência da atuação fiscalizatória nas subprefeituras", que nada tinha a ver com os ônibus municipais. "Verifica-se que a supressão do direito se deu de forma abrupta e singela", de acordo com a promotoria.

 

"A supressão da gratuidade se deu através da prática denominada 'contrabando legislativo' ou 'jabuti', que consiste na inserção de tema totalmente diverso da proposta original, de forma a burlar a discussão legislativa para aprovação da matéria", escreveram as promotoras.

 

Elas relembram que o Supremo Tribunal Federal já considerou a prática inadmissível, pois “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo".

 

A proposta, deveria ter sido discutida na Câmara Municipal nas comissões de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher, e também na de Transito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia.

 

Questionado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que ainda não há uma decisão sobre o pedido de liminar.

 

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Comentários

leni lourenço de oliveira - 21 de Janeiro de 2021 às 05:31 Positivo 0 Negativo 0

Tiraram, na cara dura e antidemocraticamente, dos pobres e necessitados, dos idosos de 60 a 64 anos de idade, para garantir o aumento de seus próprios salários e de toda a trupe de servidores que, via cascata ou efeito dominó, vão ser beneficiados.

leni lourenço de oliveira - 21 de Janeiro de 2021 às 05:27 Positivo 0 Negativo 0

Na prática, a dupla dinâmica Covas & Dória, o Homem Morcego e o Garoto Prodígio tiraram, com uma justificativa esfarrapada e antidemocrática, o direito dos idosos para aumentar seus próprios salários tornando essa medida um efeito dominó para o clã.

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