Senado aprova ajuda de 4 bi a transporte público

Emenda eliminou algumas contrapartidas obrigatórias para os municípios que receberão a ajuda emergencial. Agora o texto passa pela sanção do Executivo

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Fonte: Idec/Senado Federal  |  Autor: Marcos de Sousa/Mobilize Brasil  |  Postado em: 18 de novembro de 2020

Passageiros desembarcam de ônibus em Curitiba

Passageiros desembarcam de ônibus em Curitiba

créditos: Banda B


O Senado Federal aprovou nesta tarde (18) o projeto de lei 3.364/2020, que prevê ajuda financeira de R$ 4 bilhões ao setor de transporte público durante a pandemia da Covid-19. Agora a ajuda deve seguir para sanção da Presidência da República.

Hoje mesmo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) havia enviado aos senadores, uma carta com posicionamento e alerta sobre uma correção necessária no projeto de lei. Em agosto, quando o projeto foi aprovado pelos deputados, uma manobra tirou do texto a obrigatoriedade de que as cidades que não têm sistema de transporte licitado realizassem esse processo em até 180 dias após a assinatura do termo de adesão ao auxílio. Com isso, abriu-se uma brecha para que muitos municípios recebam o auxílio sem que o serviço esteja completamente regularizado.



"A licitação daria mais segurança à contratação desses serviços, trazendo mais transparência e capacidade de fiscalização dos contratos”, explica Rafael Calabria, especialista em mobilidade do Idec. A proposta aprovada na Câmara também previa que as empresas deveriam manter o mesmo quantitativo de funcionários empregados em julho, como forma de evitar  demissões. "Os senadores aprovaram uma emenda do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) que modificou o texto, abrindo brechas para que as empresas possam demitir", explicou Calabria.


Falta transparência
Apesar de o texto do projeto ter sido aprovado em votação simbólica pelo Plenário do Senado, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) se manifestou contra a matéria por entender que falta transparência às empresas de transporte coletivo. "Ninguém sabe da vida financeira das empresas de transporte coletivo, dessa caixa preta, que eu chamo de máfia", declarou ele. Kajuru e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também apoiaram o senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou destaque de emenda para propor que o Tribunal de Contas da União (TCU) pudesse aferir critérios objetivos, informações operacionais sobre receita das tarifas, tipo de bilhete, gratuidade, subsídios pagos, receitas acessórias, custos simples, margem de lucro das empresas e tarifa de equilíbrio do sistema. Esse destaque acabou sendo rejeitado por 39 votos a 25.  

 

"É o mínimo que se pode fazer, esperar e pedir dos concessionários públicos de transporte diante de uma ajuda como essa, mesmo considerando pandemia, mesmo considerando evitar aumentos tarifários, etc. Mas, quando o Poder Público vem ao auxílio a um setor que diz que está em dificuldades, individualmente, cada caso é um caso diferente. Então, teria que ser apurado quanto cada um, de fato, perdeu e quanto seria a compensação", argumentou Jean Paul Prates ao defender seu destaque.

 
Perda de passageiros
A crise da pandemia da Covid-19 trouxe a urgência de ampliar o distanciamento social. Como consequência, os sistemas de transporte nas cidades do país têm perdido usuários. “Os passageiros no Brasil são a única fonte de receita das empresas de ônibus em muitas cidades, essa queda está levando a uma grave crise financeira da empresas”, lembra Calábria. Segundo ele, se os municípios tivessem se preocupado em buscar receitas extratarifárias, como a lei federal preconiza e o Idec vem apontando há tempos, a situação não seria tão difícil.

 

Rateio dos valores
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) ficarão com os municípios. O rateio entre estados e Distrito Federal será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do IBGE.


Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

 

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