A Presidência da República sancionou ontem (13) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, conforme alterações propostas pela Câmara e pelo Senado. O texto foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União. Na sanção, Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que proíbe a circulação de motociclistas no corredor que se forma entre os carros, em alta velocidade, para avançar no trânsito. O texto aprovado pelo Congresso permitia que esse tipo de circulação ocorresse "em velocidade compatível com a segurança". As novas normas entram em vigor em abril de 2021.
O QUE MUDOU
Pontuação
Como é: atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas ou não.
Como vai ser: Condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, como taxistas e caminhoneiros, o limite, em qualquer situação, será de 40 pontos.
CNH
Como é: o exame de aptidão física e mental a qual os motoristas devem refazer para que a CNH não perca o prazo de validade deve ser feito, atualmente, a cada cinco anos para condutores de até 65 anos de idade. No caso de idosos, é preciso renovar a habilitação a cada três anos.
Como vai ser: com a mudança, a renovação da CNH deverá ser feito a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E seguem obrigados a realizar o exame taxológico para a obtenção e renovação do documento.
Os motoristas com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e seis meses. O resultado positivo no teste acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Crianças em motos
Como é: motociclistas não podem transportar crianças na garupa menores de 7 anos de idade.
Como vai ser: idade mínima para uma criança ser transportada na garupa de uma moto aumentará para 10 anos. A infração é considerada gravíssima.
Cadeirinha
Como é: hoje, as crianças devem ser transportadas, obrigatoriamente, em bebês confortos, cadeirinhas ou assentos de elevação até que completem sete anos e meio de idade.
Como vai ser: Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção (cadeirinha).
Outras mudanças
A legislação cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples.
LEIA O TEXTO NO DIÁRIO OFICIAL:
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