Entra em votação na sessão desta terça-feira (4) da Câmara de Maringá (PR), o Estatuto do Pedestre. A legislação municipal pretende priorizar a pessoa que circula a pé pela cidade, com uma série de normas voltadas aos caminhantes, como o direito de andar por ruas e avenidas bem sinalizadas e sem obstáculos.
Pelo texto, o pedestre não poderá ter menos de 30 segundos para cruzar de um lado a outro das vias. É uma forma de respeitar a capacidade de mobilidade de todo caminhante. Há idosos e pessoas com mobilidade reduzida que precisam de mais tempo para atravessar ruas e avenidas.
O Estatuto do Pedestre estabelece ainda a construção de ilhas centrais nas avenidas quando for necessário para auxiliar a travessia.
Concessionárias de serviços públicos terão prazo de 90 dias para adequar ou retirar obstáculos de vias, como postes, equipamentos e mobiliários. Se a determinação não for cumprida a multa diária é de R$ 500.
Deveres
O estatuto prevê também deveres do pedestre, tais como: auxiliar crianças, idosos e cadeirantes nas vias públicas, manter cães grandes e agressivos com focinheira e coleira e não jogar lixo na rua.
O Estatuto do Pedestre de Maringá está previsto no projeto de lei nº 15.182/2019, de autoria do vereador Sidnei Telles. Segundo o político, "o projeto obriga que urbanistas e quem pensa a cidade a priorizar sempre o pedestre nos projetos envolvendo mobilidade urbana".
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Pedestre, condição natural, questão cultural