Na semana passada, exatamente no dia 2 de junho, o Denatran/Minfra publicou a minuta do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que trata da Sinalização Cicloviária. O texto - que ficará disponível para consultas e sugestões até 1º de julho - vai bem além da simples sinalização, e traz uma série de normas sobre projeto, tipo de pavimentos, além de orientações sobre a construção de ciclovias e ciclofaixas. E, assim que aprovado, será o padrão nacional para a implantação de infraestruturas cicloviárias. O documento ajuda a entender as diferenças entre os tipos de vias cicláveis, conforme a descrição:
Espaços na via destinados a circulação de bicicletas
a) espaço totalmente segregado, caracterizado como ciclovia;
b) espaço delimitado na pista, calçada ou canteiro, identificado como ciclofaixa;
c) espaço compartilhado.
Ciclovia (foto no alto da página) conforme esse documento, é uma pista própria destinada à circulação de bicicletas, triciclos, bicicletas de carga e e-bikes, mas separada fisicamente do das pistas onde circula o tráfego motorizado. É um espaço em nível ou desnível, geralmente acima da pista do tráfego pesado, separado por um elemento físico, como meio-fio, grade, canteiro, área verde e outros previstos na legislação. Também são ciclovias as pistas cicláveis construídas em espaços isolados, como: áreas não edificáveis, faixas de domínio, parques e outros logradouros públicos.
Ciclofaixa: trata-se de uma faixa simplesmente delimitada com pintura e sinalizadores, como tachões e “olhos de gato”, além das placas de sinalização vertical. No Manual do Denatran, a ciclofaixa é definida como "parte da pista, calçada ou canteiro central destinado à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização viária, podendo ter piso diferenciado e ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento, ou da calçada ou do canteiro."
Exemplo de ciclofaixa: bicicletas circulam no mesmo nível dos carros Foto: Arquivo Mobilize
Quanto ao sentido de tráfego as ciclovias e ciclofaixas podem ser:
- Unidirecionais, quando têm um sentido único de circulação;
- Bidirecionais, quando apresentam sentido duplo de circulação.
Ciclorrotas
O Manual do Denatran também define a Rota de Bicicleta ou Ciclorrota: "São vias sinalizadas, no solo ou em placas, que compõem o sistema ciclável da cidade, de forma a interligar pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas". Trata-se de uma solução de compartilhamento das ruas entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação. Por motivos óbvios, as ciclorrotas são indicadas para vias com tráfego mais calmo e velocidade limitada a até 40 km/h.
Ciclofaixa no bairro Messejana, em Fortaleza: sinalização e via compartilhada com os carros Foto: Kiko Silva/Pref. Fortaleza
Espaços compartilhados com pedestres
Segundo o Manual, são "espaços da via pública destinados prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas compartilham a mesma área de circulação, desde que devidamente sinalizada". São calçadas, ilhas, passarelas, calçadões e outras vias de pedestres. Nessas situações, o ciclista deve sempre dar preferência aos pedestres e circular em baixa velocidade.
*Texto originalmente publicado em dezembro de 2011. Atualização em 7/6/2021, conforme o novo Manual de Sinalização Cicloviária do Denatran
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