A partir da semana que vem, a cidade do Porto, em Portugal, vai reabrir suas esplanadas, fechadas desde 13 de março, à população. Este tipo de espaço público, que reúne atrativos como mesas, floreiras e outros elementos urbanísticos, e que atrai um grande número de pessoas, no período agora de fim de isolamento do coronavírus, volta a ser estimulado pela municipalidade, com novas regras.
Agora, estabelecimentos como estacionamentos e praças, largos e pracinhas, onde antes não se permitia a instalação de mesas e outros elementos que caracterizam uma esplanada, serão autorizados a criar áreas como essas, mais amplas e de convivência.
Em comunicado, a Câmara Municipal do Porto informa que "está a ultimar um programa específico para a flexibilização e alteração das regras de ocupação do espaço público com esplanadas, para apoiar restaurantes, cafés, pastelarias, entre outros estabelecimentos (...) a superar as restrições impostas à redução para 50% da lotação no interior destes espaços", durante o período de isolamento social da pandemia do coronavírus.
Segundo as autoridades, as medidas, que passam a valer a partir da próxima semana e ficam em vigor até o final do ano, "servem como incentivo econômico ao atual momento de crise, e têm 'caráter excepcional e provisório'".
Mais esplanadas
O aumento das áreas permitidas para instalação de esplanadas é a primeira medida de um regime especial definido pela Câmara. O aumento será válido tanto para as esplanadas existentes como para as novas que vierem a ser licenciadas.
A segunda medida da Câmara é a possibilidade de, "em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança", utilizar lugares de estacionamento, com pisos adequados, para esplanadas.
A terceira é a autorização para a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas onde até então não era permitida a modalidade. Essas instalações serão autorizadas para uso de restaurantes, bares, cafés ou similares, "ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos".
Ainda segundo a regra da autarquia, será permitido manter uma via de acesso restrito entre o estabelecimento e a esplanada, apenas para circulação de clientes.
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