Programa Transporte Social proposto por entidades do transporte público se destina diretamente aos cidadãos
O Programa Emergencial Transporte Social do Governo Federal, apresentado pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), não é um plano de ajuda a empresários. É uma “ponte” indispensável entre o atual momento crítico e a volta à normalidade ao fim da crise Coronavírus.
O programa proposto pelas entidades se assenta na importância social do transporte na vida do cidadão comum, que não tem outras formas de mobilidade, e objetiva fundamentalmente garantir sua existência, agora, durante a pandemia, e depois dela.
Parece claro que sem transporte não há atividade produtiva, nem empregos, e menos ainda atendimento à saúde pública da população mais vulnerável. Lamentavelmente, isso não foi o que os governos entenderam ao longo de décadas, carreando a grande parte dos investimentos públicos para o transporte por automóvel. Mas neste momento, chegamos a um ponto crítico para a manutenção deste sistema.
É importante ressaltar que, se a Constituição Federal já considera o transporte público essencial (Artigo 30, Inciso V), neste momento a oferta de transporte colocado na rua durante esta fase aguda de isolamento social também se reveste de poderoso instrumento de Política de Saúde no combate à crise do coronavírus. Sem dúvida, é fator essencial para garantir o funcionamento dos hospitais, laboratórios, indústrias e os comércios necessários a garantir, de um lado, o atendimento a vítimas do vírus e os profissionais dedicados à Saúde, e ao mesmo tempo recursos necessários à manutenção da população que solidariamente se recolhe em suas casas atendendo aos apelos da OMS, do Ministério da Saúde, dos Governadores e Prefeitos.
O que o Programa propõe é a compra antecipada de créditos de passagens (bilhetes eletrônicos) pelo Governo Federal para sua distribuição futura aos beneficiários dos seus programas sociais existentes ou para aqueles que sejam criados durante o estado de calamidade pública do Covid-19, como os profissionais da saúde, que precisam ir de suas casas aos hospitais e postos de atendimento. Não se trata de doação de recursos a prefeituras ou a operadores privados, mas sim aquisição de passagens que irão direto para a mão de milhares de cidadãos para utilização futura e, ressalta-se, mediante a correspondente prestação de serviço.
Logo, quem receberá auxílio do governo é o usuário mais necessitado, e ao mesmo tempo o mais necessário à vida das cidades!
Para garantia de controles, a distribuição só poderá ser feita em cidades que contem com sistema de bilhetagem eletrônica, o que permitirá que todo o processo de distribuição e uso dos bilhetes possa ser auditado.
Além dos usuários, em seguida vêm os prefeitos como os maiores interessados, pois nesse momento (e nos outros também), transporte púbico é problema de saúde... uma ferramenta essencial para o combate ao coronavírus.
Com esses créditos antecipados, as empresas terão ao menos receita mínima para bancar seus custos de operação, a começar da folha salarial. Hoje, como se vê na maioria das cidades, a circulação dos ônibus está reduzida a 50% da frota (há reduções maiores ainda), mas os trabalhadores, independente de trabalharem ou não, precisam ser remunerados. Com 50% da frota, a receita despenca, e não há dinheiro para bancar essas despesas que existem mesmo com os ônibus parados. Essa medida permitirá a manutenção do emprego de milhares de trabalhadores, já capacitados e treinados, para reassumirem seus postos de trabalho quando o transporte voltar à plena carga.
Não é desprezível o fato de que o descaso das autoridades federais neste momento pode levar à falência empresas operadoras e comprometer, após a crise do Coronavirus, e com boa probabilidade de forma irrecuperável, o sistema de transporte público, em especial o realizado por linhas de ônibus.
Os créditos eletrônicos de viagem adquiridos pelo Governo Federal deverão ser utilizados ao longo de 12 meses após o mês da compra, sem perder a validade após esse prazo.
É bom ressaltar que os serviços de transporte coletivo atendem prioritariamente as classes sociais menos privilegiadas, que dependem do modo ônibus para garantir a sobrevivência, para poder trabalhar, ir ao hospital, levar filhos às creches.
Logo, é preciso corrigir ideias equivocadas, porque o empresário não será “beneficiado”, mas receberá a remuneração das passagens adquiridas antecipadamente e prestará os serviços aos passageiros que serão os beneficiários. Trata-se, na verdade, de estabelecer uma “ponte” entre este momento crítico e a volta do transporte regular. Sem isso, não haverá transporte, não haverá ônibus, e o desemprego e a destruição do sistema de transporte será o pior legado que os municípios poderão ter ao final da emergência da coronavírus.
Medida provisória
Neste exato momento, discute-se no Congresso Nacional a Medida Provisória Nº 936, de 2020, do Governo Federal, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Destaca-se a Emenda Aditiva do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que propõe incluir o Artigo 13-A, criando o Programa Emergencial Transporte Social, nos termos propostos pelo documento do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, ANTP e NTU e que foram encampados no documento dirigido ao Ministério da Economia pela Frente Nacional de Prefeitos.
É fundamental, portanto, que o segmento de transporte público constituído pelas entidades não governamentais, associações, órgãos públicos de mobilidade urbana, operadores públicos e privados, a indústria e fornecedores de serviços ao transporte público e universidades contribuam para o debate e para esclarecer a opinião pública.
Leia o texto integral da Emenda
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